TJPA - 0804076-63.2022.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2022 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 23:58
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0804076-63.2022.8.14.0045 EMBARGANTE: CEMA - CENTRO DE ESTUDOS MARANATA - ME Advogados do(a) EMBARGANTE: TAINA FERREIRA SOBREIRA - PA28436, RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA - PA7911-B, NERO DIEMERSON ALVES SANTANA - PA28913 EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA Advogado do(a) EMBARGADO: EDUARDO ALVES MARCAL - MT13311-O Sentença Trata-se de ação envolvendo as partes acima mencionadas, na qual a parte autora se manifestou formulando pedido de desistência da demanda. É o relato necessário.
Decido.
O inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito no caso de desistência.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A DEMANDA sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
16/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:52
Extinto o processo por desistência
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23/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2022 23:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 23:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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