TJPA - 0811241-46.2022.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 15:27
Juntada de Alvará
-
13/05/2024 10:55
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
13/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 04:33
Decorrido prazo de TAIANA CONCEICAO CAMPOS MOTA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 04:33
Decorrido prazo de TATIANA CONCEICAO CAMPOS CORREA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 04:33
Decorrido prazo de TASSIANA CONCEICAO CAMPOS MOTA em 07/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 11:13
Juntada de Ofício
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09/05/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:20
Juntada de Ofício
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31/03/2023 11:42
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
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22/03/2023 19:38
Decorrido prazo de TATIANA CONCEICAO CAMPOS CORREA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:38
Decorrido prazo de TAIANA CONCEICAO CAMPOS MOTA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:38
Decorrido prazo de TASSIANA CONCEICAO CAMPOS MOTA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:48
Juntada de Ofício
-
18/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 02:56
Decorrido prazo de TATIANA CONCEICAO CAMPOS CORREA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:56
Decorrido prazo de TAIANA CONCEICAO CAMPOS MOTA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:56
Decorrido prazo de TASSIANA CONCEICAO CAMPOS MOTA em 24/01/2023 23:59.
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18/12/2022 01:23
Decorrido prazo de TASSIANA CONCEICAO CAMPOS MOTA em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:23
Decorrido prazo de TATIANA CONCEICAO CAMPOS CORREA em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 05:22
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo nº 0811241-46.2022.8.14.0051 RH Despacho: I.
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUIDA O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Novo Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
No caso dos autos, observo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, sobretudo indicativos de situação financeira favorável da parte autora.
PELO EXPOSTO, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, FACULTO A PARTE AUTORA, no prazo de 15 dias para que carreie aos autos a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (comprovante de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, lista do(s) seu(s) eventual (s) veículo(s), o extrato atualizado de contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, ou outros documentos que entenda aptos à comprovação, anotando-se, desde logo, o sigilo dos documentos apresentados), sob pena de não processamento do feito e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), podendo, no mesmo prazo, proceder ao devido recolhimento das custas.
Com a comprovação do preparo, juntada nos documentos ou ultrapassado o prazo, Conclusos.
Int.
II.
DA EMENDA À INICIAL 1.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias: a) declinar se existem outros bens, direitos ou dívidas em nome do(a) falecido(a); b) indicar a existência de outros herdeiros/sucessores e, se for o caso, carrear as respectivas declarações de renúncia em seu favor, bem como, carreando copias de documentos pessoais comprovando a condição de sucessores/herdeiros e, a anuência destes para processamento do feito; c) Juntar cópia integral da certidão de óbito ( frente e verso) e d) carrear cópia do termo de compromisso de curador provisório constante nos autos nº 0811173-96.2022.8.14.0051 que tramita na 5º Vara Cível de Santarém/Pa, bem como, procuração aos causídicos que subscrevem com menção adequada à situação de curatela. 2.
PROVIDENCIE a parte autora a EMENDA DA INICIAL, na forma supra consignada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 3.
Após, Conclusos.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
18/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:16
Determinada Requisição de Informações
-
17/11/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2022 19:25
Declarada incompetência
-
08/09/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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