TJPA - 0813449-93.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 10:54
Baixa Definitiva
-
08/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:04
Decorrido prazo de EDILSON RUFINO DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:00
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813449-93.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ AGRAVADO: EDILSON RUFINO DE OLIVEIRA Ref. ao PJe 1G 0860554-36.2021.8.14.0301 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
ART. 932, III DO CPC/15.
RECURSO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE RESTAR PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que deferiu liminar para determinar ao agravante o restabelecimento do pagamento de adicional de interiorização ao militar agravado. É o essencial a relatar.
Examino.
Considerando a ocorrência de sentença no 1º grau que denegou a segurança (ID 76468911), não há outra direção processual a não ser o reconhecimento da perda superveniente de objeto do presente agravo de instrumento, pelo que, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso prejudicado.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO.
P.R.I.C.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
21/11/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 23:10
Prejudicado o recurso
-
16/09/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 16:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029268-93.2009.8.14.0301
Gisely Pamponet Elias
Assembleia Legislativa do Estado do para
Advogado: Jose Acreano Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2016 14:58
Processo nº 0029268-93.2009.8.14.0301
Assembleia Legislativa do Estado do para
Gisely Pamponet Elias
Advogado: Jose Acreano Brasil
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2023 15:34
Processo nº 0073494-47.2013.8.14.0301
Gbr Fundo de Investimento Multimercado C...
W a Norte com Distribuidora e Representa
Advogado: Priscila Martins Cardozo Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2013 11:36
Processo nº 0032249-56.2013.8.14.0301
Estado do para
Maria Ercilene Silva Lima
Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2024 09:11
Processo nº 0032249-56.2013.8.14.0301
Maria Ercilene Silva Lima
Estado do para
Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2023 13:28