TJPA - 0843590-31.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 06:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/07/2023 06:36
Baixa Definitiva
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06/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:17
Decorrido prazo de ADALBERTO VANDERLEI DE SOUZA NETO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:17
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:46
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ADALBERTO VANDERLEI DE SOUZA NETO - CPF: *23.***.*56-75 (APELANTE)
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02/05/2023 15:41
Conclusos para decisão
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02/05/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 11:20
Juntada de Petição de parecer
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16/02/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/02/2023 23:59.
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20/12/2022 00:08
Decorrido prazo de ADALBERTO VANDERLEI DE SOUZA NETO em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:08
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
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30/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:26
Juntada de Petição de parecer
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24/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como, as formalidades do art. 1.010 do Código de Processo Civil/2015, recebo a apelação em duplo efeito, nos termos do caput do artigo 1.012 e 1.013 do diploma supramencionado.
Remetam-se os autos eletrônicos (Processo nº 0843590-31.2022.8.14.0301 - PJE) ao órgão ministerial nesta instância superior para manifestar-se como fiscal da ordem jurídica. À Secretaria, para os devidos fins.
P.R.I.C Belém/PA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
22/11/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 23:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/11/2022 10:09
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 14:45
Recebidos os autos
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07/10/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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