TJPA - 0874672-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:26
Processo Reativado
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05/09/2025 10:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 19:02
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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11/07/2025 12:08
Decorrido prazo de DANIELLE ALVES GUERRA em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:08
Decorrido prazo de EVANDRO NESTOR DE FARIAS CORREA em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:08
Decorrido prazo de SHIRLEY CASTILHO FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:05
Decorrido prazo de DANIELLE ALVES GUERRA em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:05
Decorrido prazo de EVANDRO NESTOR DE FARIAS CORREA em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:05
Decorrido prazo de SHIRLEY CASTILHO FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:58
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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30/06/2025 15:32
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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30/06/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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22/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 13:30
Audiência Una realizada para 19/04/2023 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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19/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0874672-80.2022.8.14.0301 Requerente: DANIELLE ALVES GUERRA 1º Requerido: EVANDRO NESTOR DE FARIAS CORREA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Condomínio Montenegro Boulevard, n.º 4900, quadra 13, Lote 289, Parque Verde, Belém/PA, CEP: 66635-110 2º Requerida: SHIRLEY CASTILHO FERREIRA Endereço: Travessa Tupinambás, nº 729, Timbiras, Bairro Batista Campos, Belém/PA, CEP: 66025-686, ou Tv.
Capitão Pedro Albuquerque nº 209, Bairro Cidade Velha, Belém/PA.
DECISÃO Trata-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando a “suspensão” de postagens supostamente ofensivas à autora realizadas pelos requeridos por meio do portal https://oantagonico.net.br/ e, subsidiariamente, não sendo deferida essa medida, que os requeridos sejam obrigados a colocar um aviso nas publicações objeto da demanda, de que as publicações estão sendo questionadas judicialmente.
Aduz a autora que é servidora pública e exerce a função de Coordenadora do Núcleo de Licitações da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
Assevera que, desde agosto de 2020, vem sendo mencionada em matérias publicadas no portal https://oantagonico.net.br/, mantido pelos requeridos, que discorrem sobre processos licitatórios e contratações supostamente irregulares.
Nas referidas publicações, a autora afirma que está sendo acusada de realizar atos eivados de ilegalidade, tendo seu nome exposto e associado a atos de improbidade administrativa.
Além disso, argumenta que os requeridos não apresentam provas concretas dos atos que lhe são reputados, baseando-se em meros rumores, sem qualquer compromisso com a verdade e induzindo seus leitores a “condenar” sumariamente os alvos de seus ataques, motivo pelo qual requereu a presente tutela. É o relatório.
Decido.
A demandante é ocupante de função pública de uma certa envergadura, uma vez que é Coordenadora do Núcleo de Licitações da Secretaria de Educação do Estado, uma das que possui maior orçamento.
A natureza do cargo que ocupa a parte autora, portanto, de claro interesse público e até político, implica naturalmente numa maior propensão a recebimento de críticas e até acusações, muitas vezes até infundadas, como sustenta serem aquelas contra as quais se insurge nos presentes autos.
Ocorre que, em razão do próprio interesse público envolvido, a proteção à honra de pessoas ocupantes de cargos ou funções públicas não é idêntica àquela das demais pessoas, havendo uma maior tolerância em relação ao conteúdo das publicações e postagens, dada a maior relevância de que se revestem, em casos assim, a liberdade de expressão e o direito à informação.
Dito isso, entendo que, por ora, não há elementos suficientes para que o juízo, em sede de tutela, determine a exclusão de postagens, a proibição de republicação delas, ou mesmo a indicação de que há processo em trâmite questionando seus respectivos conteúdos.
Ante o exposto, DEIXO DE CONCEDER a tutela provisória requerida, porque ausentes os requisitos legais.
Verifico, ademais, que consta dos autos pedido do réu Evandro Nestor de Farias Correa para participar da audiência por meio de videoconferência, ou que seja esta redesignada, em virtude de ter audiência na mesma data, na 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
DEFIRO a participação por meio de videoconferência, em razão dos motivos expostos, devendo a secretaria providenciar os meios necessários para tanto.
Por outro lado, indefiro a redesignação, uma vez que a audiência no presente processo foi designada em 21/11/2022, antes de ser designada a do processo nº 0817763-09.2022.8.14.0401, que ocorreu somente em 23/11/2022, devendo, portanto, ser priorizada a audiência dos presentes autos.
MANTENHO o dia 19/04/2023, às 12h, para a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP, facultada a participação por meio de videoconferência por meio dos links de acesso já disponibilizados, conforme certidão de ID 91168012.
Intimem-se. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
18/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 13:22
Juntada de Certidão
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17/04/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
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20/02/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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03/02/2023 10:08
Conclusos para decisão
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03/02/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 12:54
Expedição de Carta.
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30/01/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2022 02:36
Decorrido prazo de IGOR LAMARTINE NOGUEIRA AUAD em 30/11/2022 23:59.
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09/12/2022 02:36
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA RODRIGUES GOMES em 30/11/2022 23:59.
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09/12/2022 02:36
Decorrido prazo de DENISE PINHEIRO SANTOS MENDES em 30/11/2022 23:59.
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09/12/2022 02:36
Decorrido prazo de BIANCA CARTAGENES SARAIVA em 30/11/2022 23:59.
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09/12/2022 02:36
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO MARQUES DE AZEVEDO em 30/11/2022 23:59.
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09/12/2022 02:36
Decorrido prazo de DIOGO CARDOSO SILVA em 30/11/2022 23:59.
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09/12/2022 02:36
Decorrido prazo de PAULO VICTOR AZEVEDO CARVALHO em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:47
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:47
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:47
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:47
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:47
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:47
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0874672-80.2022.8.14.0301 Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, e considerando que não houve citação válida, redesigno para o dia 19/04/2023, às 12:00 horas, a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e, na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual será presidida pelo magistrado nas dependências deste Juizado, nos termos da Portaria nº 3229/2022- GP.
Oportunidade em que, poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Citem-se e intime-se.
Belém, 21 de novembro de 2022.
JOÃO PEREIRA PAIXÃO Diretor de Secretaria da 11VJECBelém -
21/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 08:43
Audiência Una redesignada para 19/04/2023 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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21/11/2022 08:30
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2022 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2022 17:21
Audiência Una designada para 21/11/2022 09:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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11/10/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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