TJPA - 0800991-06.2022.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/01/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
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24/12/2022 00:30
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 00:45
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CASSILHAS VOLPE em 12/12/2022 23:59.
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04/12/2022 08:56
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2022 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 22:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará Processo nº 0800991-06.2022.8.14.0066 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: KEZIANE VINHOTE SILVA e outros D E C I S Ã O Considerando o Of.
Nº 589/2022-PSDP que notifica o julgamento do Superior Tribunal de Justiça, no HC nº 773.949/PA, abaixo transcrito: “Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Contudo, concedo a ordem de ofício, para, confirmando a liminar, revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, e sem prejuízo da decretação de nova prisão, desde que concretamente fundamentada, ou da imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal”.
Deixo de decretar nova prisão cautelar, bem como de impor outras medidas cautelares, pois desnecessárias nesse momento.
Dessa forma, expeçam-se: I) alvará de soltura, devendo ser imediatamente posto em liberdade DEILSON FEITOSA DA SILVA, se por outro motivo não estiver preso; II) Retire-se a tarja alusiva a réu preso e atualize a lista de presos de acompanhamento da Comarca, excluindo o nome de Deilton Feitosa da Silva; III) atualize o BNMP, conforme determina o CNJ.
Voltem os autos imediatamente conclusos para que esta magistrada reavalie a necessidade das medidas cautelares impostas a acusada KEZIANE VINHOTE SILVA.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Cumpra-se com a máxima urgência.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 23 de novembro de 2022.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta -
23/11/2022 12:36
Conclusos para decisão
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23/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:01
Juntada de Alvará
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23/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:37
Revogada a Prisão
-
23/11/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:27
Juntada de Decisão
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23/11/2022 01:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 09:06
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:33
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 10:42
Juntada de Petição de parecer
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14/10/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 14:40
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 14:29
Recebida a denúncia contra DEILSON FEITOSA DA SILVA (REU)
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29/09/2022 08:49
Conclusos para decisão
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29/09/2022 08:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/09/2022 22:10
Juntada de Petição de denúncia
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28/09/2022 14:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/09/2022 04:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/09/2022 23:59.
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24/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
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23/09/2022 13:29
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 11:32
Juntada de Informações
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30/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 20:56
Autorizada Transferência para outro Estabelecimento Penal
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26/08/2022 20:56
Mantida a prisão preventida
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26/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2022 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:10
Juntada de boleto
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07/08/2022 09:22
Juntada de Outros documentos
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01/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
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29/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2022 16:31
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PLACAS em 18/07/2022 23:59.
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16/07/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 18:23
Juntada de Petição de inquérito policial
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08/07/2022 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/07/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:51
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
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04/07/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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