TJPA - 0667651-47.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:38
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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23/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 01:07
Decorrido prazo de PEROLA COMERCIO DE CARAMELOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 01:07
Decorrido prazo de PEROLA COMERCIO DE CARAMELOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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06/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 15:35
Processo Reativado
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25/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
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03/05/2023 13:41
Apensado ao processo 0842634-78.2023.8.14.0301
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03/05/2023 13:40
Apensado ao processo 0842633-93.2023.8.14.0301
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26/04/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 10:49
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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10/02/2023 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2023 23:59.
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24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de PEROLA COMERCIO DE CARAMELOS LTDA em 23/01/2023 23:59.
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29/11/2022 05:23
Decorrido prazo de PEROLA COMERCIO DE CARAMELOS LTDA em 28/11/2022 23:59.
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25/11/2022 01:03
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0667651-47.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: PEROLA COMERCIO DE CARAMELOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
23/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:52
Decorrido prazo de PEROLA COMERCIO DE CARAMELOS LTDA em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2022 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 10:10
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 01:55
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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23/10/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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21/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2022 02:44
Decorrido prazo de PEROLA COMERCIO DE CARAMELOS LTDA em 19/08/2022 23:59.
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15/08/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 08:29
Juntada de Decisão
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04/08/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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03/08/2022 13:35
Conclusos para decisão
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01/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2021 09:35
Conclusos para decisão
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16/09/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/09/2021 23:59.
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28/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2019 12:30
Conclusos para decisão
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07/12/2019 12:30
Juntada de Certidão
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19/11/2019 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2019 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2019 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/12/2017 08:51
Processo migrado do Sistema Projudi
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31/08/2017 10:22
Evento Projudi: 17 - Documento analisado
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23/08/2017 10:46
Evento Projudi: 16 - Juntada de Requerimento
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08/08/2017 00:00
Evento Projudi: 15 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 08/08/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(26/07/17)
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26/07/2017 09:32
Evento Projudi: 14 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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26/07/2017 09:32
Evento Projudi: 13 - Ato ordinatório
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26/07/2017 09:32
Evento Projudi: 13 - Ato ordinatório
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30/01/2017 14:52
Evento Projudi: 12 - Citação expedido(a)
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25/01/2017 10:24
Evento Projudi: 11 - Citação expedido(a) - Para PEROLA COMERCIO DE CARAMELOS LTDA
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22/11/2016 00:00
Evento Projudi: 10 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 22/11/16 *Referente ao evento Despacho(09/11/16)
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09/11/2016 09:58
Evento Projudi: 9 - Expedição de Citação - Para PEROLA COMERCIO DE CARAMELOS LTDA
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09/11/2016 09:58
Evento Projudi: 8 - Documento analisado
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09/11/2016 09:51
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para PEROLA COMERCIO DE CARAMELOS LTDA)
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09/11/2016 09:51
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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09/11/2016 09:51
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para PEROLA COMERCIO DE CARAMELOS LTDA
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09/11/2016 09:51
Evento Projudi: 4 - Despacho
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09/11/2016 09:44
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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09/11/2016 09:44
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB6004PPA
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09/11/2016 09:44
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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