TJPA - 0802280-36.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 13:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2023 04:11
Decorrido prazo de GUSTAVO DEMETRIO FONTES em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 04:11
Decorrido prazo de ROSIANE SILVA DEMETRIO em 31/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 09:46
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de ROSIANE SILVA DEMETRIO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 05:09
Decorrido prazo de ROSIANE SILVA DEMETRIO em 16/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:09
Decorrido prazo de GUSTAVO DEMETRIO FONTES em 16/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 16/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:25
Decorrido prazo de ROSIANE SILVA DEMETRIO em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:25
Decorrido prazo de GUSTAVO DEMETRIO FONTES em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:25
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 01:28
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
29/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Despacho Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém/PA, 25 de novembro de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
25/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 01:26
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
25/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROC.
Nº.0802280-36.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: GUSTAVO DEMETRIO FONTES Advogado: Abraham Assayag OAB/PA 2003 VÍTIMA:ROSIANE SILVA DEMETRIO ART. 303, DO CTB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 07/11/2022, às 11h, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, ambas por meio de vídeo conferência (Microsoft Teams).
No horário aprazado para a audiência, AUSENTE A VÍTIMA.
PRESENTE O AUTOR DO FATO COM SEU ADVOGADO.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência da vítima, que estava intimada, porém não compareceu (ID 70009155).
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM Juíza, a vítima estava intimada, porém não compareceu (ID 70009155), configurando renúncia tácita ao direito de representação, razão pela qual o MP requer a declaração da extinção da punibilidade do autor do fato em razão da decadência do direito de representação, com fundamento no art. 107, IV, do CPB c/c Enunciado 117, do FONAJE.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela prática do crime do art. 303, do CTB.
No caso dos autos, a vítima estava regularmente intimada, porém não compareceu (ID 70009155), configurando renúncia tácita a representação, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Desse modo, considerando que os fatos ocorreram no dia 16/12/2021 (ID 50103036), verifica-se que o prazo decadencial se encontra ultrapassado.
Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GUSTAVO DEMETRIO FONTES, em virtude da decadência do direito de representação, com fundamento no art. 107, IV do CPB c/c Enunciado 117 do FONAJE.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
23/11/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:51
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
21/11/2022 13:33
Audiência Preliminar realizada para 07/11/2022 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
09/11/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 05:08
Decorrido prazo de ROSIANE SILVA DEMETRIO em 15/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:08
Decorrido prazo de GUSTAVO DEMETRIO FONTES em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
-
14/07/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
-
23/06/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 03:30
Decorrido prazo de ROSIANE SILVA DEMETRIO em 31/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:47
Audiência Preliminar designada para 07/11/2022 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
16/03/2022 00:49
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800052-03.2021.8.14.0085
Ercila Pantoja da Silva
Banco Pan S/A.
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2021 11:13
Processo nº 0005290-91.2018.8.14.0133
Ministerio Publico Estadual
Carlos Rafael Monteiro Torres Granhen
Advogado: Susan Natasha Lima Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2018 10:38
Processo nº 0800842-05.2018.8.14.0501
Maria Madalena Campos Coelho
Celso Luiz Soares Goncalves
Advogado: Simone Lima da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2018 18:56
Processo nº 0893455-23.2022.8.14.0301
Nery Siqueira Tavares
Associacao Nacional de Aposentados e Pen...
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2022 10:40
Processo nº 0822698-04.2022.8.14.0301
Rafaela Furtado da Cunha
J K Producoes e Eventos Culturais LTDA -...
Advogado: Camila Araujo Trindade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/02/2022 10:28