TJPA - 0844064-36.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 21:06
Decorrido prazo de ANACILDA CAVALCANTE ALVES em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 12:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/07/2023 23:59.
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13/04/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 08:18
Juntada de Alvará
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18/12/2022 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
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18/12/2022 02:56
Decorrido prazo de ANACILDA CAVALCANTE ALVES em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:47
Decorrido prazo de ANACILDA CAVALCANTE ALVES em 07/12/2022 23:59.
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24/11/2022 03:12
Publicado Sentença em 24/11/2022.
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24/11/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO Nº 0844064-36.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ANACILDA CAVALCANTE ALVES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença movido por ANACILDA CAVALCANTE ALVES.
A parte exequente apresentou planilha de cálculos ao id. 48966485 no valor total de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 38.784,00 (trinta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais) em favor do exequente e R$ 9.696,00 (nove mil, seiscentos e noventa e seis reais), destinados aos seus advogados constituídos.
Intimado para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, o executado permaneceu inerte, conforme certificado ao id. 78253007.
Dessa forma, diante da ausência de impugnação do executado em relação aos valores discriminados na petição de cumprimento de sentença, impõe-se a homologação dos referidos cálculos.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao id. 48966485 no valor total de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 38.784,00 (trinta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais) em favor do exequente e R$ 9.696,00 (nove mil, seiscentos e noventa e seis reais), destinados aos seus advogados constituídos.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
Expeçam-se as RPV's.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
Portaria 1129/2022-GP.
Assinado Digitalmente -
22/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2022 18:09
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 18:09
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/09/2022 23:59.
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10/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2022 11:37
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2022 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:45
Decorrido prazo de ANACILDA CAVALCANTE ALVES em 03/02/2022 23:59.
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01/02/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 12:15
Julgado procedente o pedido
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13/12/2021 10:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 09:28
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/09/2021 23:59.
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24/08/2021 00:40
Decorrido prazo de ANACILDA CAVALCANTE ALVES em 23/08/2021 23:59.
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02/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2021 12:35
Conclusos para decisão
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30/07/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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