TJPA - 0826120-21.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 21:02
Decorrido prazo de ARLETE REGINA GOMES SANTOS em 10/05/2023 23:59.
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16/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:21
Juntada de Alvará
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17/04/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
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18/12/2022 02:56
Decorrido prazo de ARLETE REGINA GOMES SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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24/11/2022 03:12
Publicado Sentença em 24/11/2022.
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24/11/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO Nº 0826120-21.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ARLETE REGINA GOMES SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença movido por ARLETE REGINA GOMES SANTOS.
A parte exequente apresentou planilha de cálculos ao id. 66912372 no valor total de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 38.784,00 (trinta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais) em favor do exequente e R$ 9.696,00 (nove mil, seiscentos e noventa e seis reais), destinados aos seus advogados constituídos.
Intimado para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, o executado permaneceu inerte, conforme certificado ao id. 78253006.
Dessa forma, diante da ausência de impugnação do executado em relação aos valores discriminados na petição de cumprimento de sentença, impõe-se a homologação dos referidos cálculos.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao id. 66912372 no valor total de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 38.784,00 (trinta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais) em favor do exequente e R$ 9.696,00 (nove mil, seiscentos e noventa e seis reais), destinados aos seus advogados constituídos.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
Expeçam-se as RPV's.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
Portaria 1129/2022-GP.
Assinado Digitalmente -
22/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2022 18:09
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 18:09
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/09/2022 23:59.
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10/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 03:27
Decorrido prazo de ARLETE REGINA GOMES SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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29/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/05/2022 23:59.
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13/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 08:42
Julgado procedente o pedido
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09/05/2022 22:49
Conclusos para julgamento
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04/09/2021 00:21
Decorrido prazo de ARLETE REGINA GOMES SANTOS em 03/09/2021 23:59.
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25/08/2021 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/08/2021 23:59.
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03/08/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 08:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/08/2021 11:38
Conclusos para decisão
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02/08/2021 11:38
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2021 01:29
Decorrido prazo de ARLETE REGINA GOMES SANTOS em 17/06/2021 23:59.
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10/06/2021 18:20
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 11:27
Conclusos para despacho
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01/05/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2021
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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