TJPA - 0803663-88.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 10:11
Baixa Definitiva
-
25/12/2022 11:32
Baixa Definitiva
-
13/12/2022 00:18
Decorrido prazo de TIELISON DAMASCENO DE LIMA em 12/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:19
Publicado Ementa em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA.
CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE SANTARÉM.
AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE DO PRECEDENTE MENCIONADO PELO AGRAVANTE.
EMBORA NÃO SE DESCONHEÇA A SITUAÇÃO PREOCUPANTE EM QUE SE ENCONTRAM GRANDE PARTE DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS.A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, ASSIM COMO, A DECISÃO DO STJ AGRG NO RHC N. 136.961/RJ, POSSUEM PARÂMETROS ESPECÍFICOS, E NÃO PODEM SER AMPLIADOS INDISCRIMINADAMENTE A SITUAÇÕES QUE REFOGEM ÀS PREMISSAS DA RESOLUÇÃO E DO LEADING CASE EM VOGA. - EFICÁCIA INTER PARTES.
RESTRITA AOS REEDUCANDOS DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO-RJ.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS COLACIONADOS.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, cassando a decisão agravada, nos termos da fundamentação do voto da relatora.
A Sessão foi presidida pela Exma.
Desa.
Eva do Amaral Coelho. -
21/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:46
Conhecido o recurso de JUIZO DA VEP DA COMARCA DE SANTAREM (AGRAVADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI), RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: *64.***.*35-20 (PROCURADOR) e TIELISON DAMASCENO DE LIMA - CPF: *38.***.*28-07 (AGRAVANTE) e n
-
16/11/2022 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2022 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/05/2022 09:50
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 16:28
Juntada de Petição de parecer
-
28/04/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803171-17.2021.8.14.0070
Joao Victor Pereira Matos
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/11/2021 12:53
Processo nº 0804731-73.2022.8.14.0000
Companhia de Saneamento do para
Municipio de Belem
Advogado: Nelson Pereira Medrado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2022 16:10
Processo nº 0845954-73.2022.8.14.0301
M N M Dourado - EPP
Thais Souza da Silva
Advogado: Vanusa de Oliveira Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2022 15:08
Processo nº 0803090-62.2020.8.14.0051
Euzenira Santana Jorge
Municipio de Santarem
Advogado: Joniel Vieira de Abreu
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/10/2021 13:12
Processo nº 0000985-22.2007.8.14.0110
Banco Triangulo S/A
M. Oliveira da Silva
Advogado: Savana Almeida Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2017 09:25