TJPA - 0074576-16.2013.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:10
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 09:37
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
07/05/2025 15:44
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:41
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
25/04/2025 11:20
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:20
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:08
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 03:04
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0074576-16.2013.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANOEL DE MELO DOS SANTOS RÉU: REU: FEDERAL SEGUROS S/A e outros Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., alegando omissão na sentença quanto ao pedido de reembolso dos honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), depositados em razão da ausência da parte autora.
Após detida análise, observo que a decisão embargada não padece de qualquer omissão, pois a questão do reembolso de honorários periciais foi devidamente abordada no contexto da sentença, que decidiu de forma clara sobre os pontos que envolvem a matéria.
A embargante, ao interpor os presentes aclaratórios, busca reexame da matéria já decidida, o que não é cabível por meio dos embargos de declaração, que têm o intuito de esclarecer obscuridades, omissões ou corrigir erros materiais, e não de reanalisar a decisão sob outro prisma.
Ademais, a expedição de alvará e a determinação de providências relativas ao levantamento de valores não constituem omissões que justifiquem a interposição dos embargos, sendo este um pedido que deveria ser formulado em momento próprio, conforme o andamento do processo.
Por fim, o pedido de intimação exclusiva do advogado signatário, em desacordo com as normas do processo, não encontra respaldo na legislação vigente, razão pela qual também não será acolhido.
Diante do exposto, não acolho os embargos de declaração, mantendo-se a decisão proferida.
Intimem-se.
Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
27/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EMANOEL DE MELO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:21
Decorrido prazo de EMANOEL DE MELO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de EMANOEL DE MELO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 06/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de EMANOEL DE MELO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 06/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 15:43
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
22/12/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
20/12/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0074576-16.2013.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANOEL DE MELO DOS SANTOS RÉU: REU: FEDERAL SEGUROS S/A e outros Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por EMANOEL DE MELO DOS SANTOS em face de SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. e FEDERAL SEGUROS S/A.
Informa o autor que foi vítima de acidente de trânsito em 11 de outubro de 2012 o que lhe levou a determinado grau de invalidez.
Alega que do sinistro lhe foi entregue o valor de R$ 1.687,50 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavo) por conta das lesões se amoldarem neste sentido de acordo com a tabela.
Ingressou com a presente demanda pleiteando o pagamento do prêmio que entende devido, conforme pleiteado na inicial.
Juntou documentos.
Devidamente citada a requerida apresentou contestação arguindo ausência de documentos indispensáveis a instrução da demanda, se coloca contra as arguições do autor, dentre outros.
Juntou documentos.
Despacho nomeando perícia em ID. 114673097.
Petição da perita marcando hora e lugar para realização da perícia em ID. 117274994.
Ato intimando o autor com advogado particular habilitado nos autos informando da perícia a ser realizada em ID. 117319874.
Ar DEVOLVIDO como recusado em ID. 119003485, q=com a intimação pessoal do autor para comparecer na perícia.
Petição da perita informando a falta do autor em perícia em ID. 120066933.
Petição do réu requerendo a extinção do feito em ID. 122760586.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação proposta pelo procedimento sumário, objetivando o Autor o pagamento do seguro DPVAT, pelos fundamentos explicitados na inicial.
Em que pese as ações de cobrança de seguro DPVAT tratarem-se, geralmente, de questões meramente de direito, faz-se necessário, ao mínimo, o laudo pericial para que se possa medir o grau e extensão da lesão e da invalidez.
Nestes termos, a perícia do IML não fora apresentada, porém o laudo pericial de lavra do IML não é documento essencial ao manejo de Ação em que se vindica o pagamento de indenização decorrente do Seguro Obrigatório.
Colaciono: EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA.
DPVAT.
PROVA PERICIAL - PRECLUSÃO - LAUDO DO IML - DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE.
AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E LAUDO DO IML - RELATÓRIO MÉDICO PRODUZIDO UNILATERALMENTE - IMPUGNAÇÃO PELA PARTE RÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O GRAU DE INCAPACIDADE É SUPERIOR AO RECONHECIDO PELA SEGURADORA - COMPLEMENTAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - O laudo pericial de lavra do IML não é documento essencial ao manejo de Ação em que se vindica o pagamento de indenização decorrente do Seguro Obrigatório - A indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente deve ser calculada em valor proporcional à extensão da incapacidade do beneficiário - Para fins de recebimento de seguro DPVAT, o grau da invalidez deve ser comprovado - Se a parte não requereu a produção da prova pericial em tempo oportuno, não pode fazê-lo na fase seguinte, em face da preclusão - O relatório médico, produzido unilateralmente pela parte autora e impugnado pela ré não é suficiente para demonstrar que o grau de incapacidade do autor é superior ao reconhecido pela Seguradora - Preliminares rejeitadas - Apelo não provido. (TJ-MG - AC: 10105140258655001 MG, Relator: Cabral da Silva, Data de Julgamento: 24/11/2015, Data de Publicação: 04/12/2015).
A autora, entretanto, não junta laudo médico de forma conclusiva e específica atestando o grau de invalidez e da extensão do dano ocasionado pelo acidente de veículo.
E mais, este Juízo prontamente determinou que a autora se submetesse a perícia oficial e a mesma não compareceu em data e local estipulado pelo Sr.
Perito, conforme se depreende em laudo de ID. 120066933.
Neste diapasão, cumpre esclarecer que na distribuição das provas no âmbito do processo civil o ônus da prova pode ser atribuído pelo legislador, pelo juiz ou por convenção das partes.
Segundo a distribuição legislativa, compete, em regra, a cada uma das partes o ônus de fornecer os elementos de prova das alegações de fato que fizer.
A parte que alega deve buscar os meios necessários para convencer o juiz da veracidade do fato deduzido como base da sua pretensão/exceção, uma vez que é a maior interessada no seu reconhecimento e acolhimento.
Já ao réu cabe a parte de contradizer os argumentos do autor com provas sólidas que levem o magistrado a se posicionar em favor da improcedência da demanda.
Assim, ao autor cabe o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a prova do fato extintivo, impeditivo ou modificativo deste mesmo direito.
Analisando os autos, entendo que o autor não comprovou de maneira cabal o seu direito, juntado tão somente alguns atestados médicos, um pouco ilegíveis, mas não juntou nenhum laudo médico de natureza técnica atestando a invalidez.
Da sua parte, o réu trouxe a contento provas que fazem supor que o autor recebeu o prêmio condizente com o sinistro sofrido.
Logo, este magistrado firma seu convencimento no sentido de afastar qualquer responsabilidade por parte do requerido neste sentido sendo a improcedência do pedido a medida que se impõe diante do caso.
Isso porque estamos diante de uma matéria que clama pela presença de um laudo pericial.
Ocorre que o laudo não foi realizado por desídia do próprio autor, que não compareceu à diligência.
Assim, os documentos que o autor trouxe na inicial não foram conclusivos no sentido de admitir o nexo causal entre o acidente e as lesões informadas na inicial.
Assim, diante da inexistência de sequela que caracterize invalidez permanente na parte Autora, não merece prosperar o seu pedido indenizatório.
Neste sentido: Ação de cobrança do seguro obrigatório derivado de acidente de veículos automotores.
A Lei nº 6.194/74, vigente ao tempo do sinistro, prevê a indenização do seguro obrigatório derivado de acidente de veículos automotores no caso de sinistro que propicie invalidez permanente.
Considerando que a prova pericial demonstra a inexistência de sequela incapacitante de forma permanente na Autora em razão do acidente, não há direito à indenização proveniente do seguro obrigatório.
Precedentes deste E.
Tribunal.
Recurso do Autor a que se nega provimento na forma do "caput" do artigo 557 do Código de Processo Civil." TJERJ - APELACAO - PROCESSO Nº 0025690-77.2010.8.19.0001 - DES.
JORGE LUIZ HABIB - Julgamento: 02/08/2012 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
SEGURO OBRIGATÓRIO.
DPVAT.
AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE.
Nesse passo, também não há como reconhecer tenha a ré praticado qualquer ato ilícito capaz de ensejar a indenização por danos morais, caso eles tenham sido pleiteados.
Entendo que não cabe razão o requerente no que diz respeito a questão da devolução do valor dos honorários periciais, visto que, não pode pagar o perito pela ausência da parte autora na realização da perícia.
Conforme informado nos autos, o perito procedeu com os devidos tramites para a realização da perícia, inclusive juntando nos autos o laudo pericial informando que a perícia não fora realizada pela ausência da parte ensejando falta de interesse.
Assim, despendeu tempo e disponibilidade, o que se coaduna com o conceito de trabalho.
Pelo exposto, INDEFIRO pedido de ID. 122760586.
Reservo-me a não apreciação das preliminares arguidas pelo requerido em face da total improcedência da demanda.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral e resolvido o mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Condeno o Autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, cuja cobrança fica sobrestada em face de o mesmo ser beneficiário da Justiça Gratuita.
Determino que se expeça alvará de honorários periciais, de IMEDIATO, sem custas e devidamente atualizados, em favor do Perito.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de dezembro de 2024 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
16/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:16
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:51
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 03/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:51
Decorrido prazo de EMANOEL DE MELO DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
11/06/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 11:05
Juntada de Informações
-
10/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:22
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:55
Decorrido prazo de EMANOEL DE MELO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:31
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 27/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 02:20
Decorrido prazo de EMANOEL DE MELO DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:35
Decorrido prazo de EMANOEL DE MELO DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
04/05/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANOEL DE MELO DOS SANTOS Tendo em vista o teor da certidão de ID 91914054, procedo à intimação do autor, através de suas advogadas, para que, querendo, indique assistentes técnicos e formule os quesitos, em 15 (quinze) dias consoante o art. 465, §1º, II e III, do CPC. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 30 de abril de 2023 __________________________________________ WANESSA REGINA MENDONCA RAYOL SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
30/04/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 02:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:38
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:33
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 23/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº. 08/2014-CJRMB) Intime-se as partes para tomar ciência que este processo foi convertido do suporte físico para o meio eletrônico, migrado e registrado no Sistema de processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº1/2018 – GP – VP.
Intimo as Partes, para requerer o que entenderem de direito no prazo de quinze dias. -
24/11/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 17:10
Processo migrado do sistema Libra
-
20/07/2022 17:10
Juntada de documento de migração
-
20/07/2022 17:10
Juntada de documento de migração
-
20/07/2022 17:09
Juntada de documento de migração
-
20/07/2022 17:08
Juntada de documento de migração
-
20/07/2022 16:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00745761620138140301: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9597 para 10671. - Justifica
-
30/05/2022 14:26
REMESSA INTERNA
-
23/05/2022 11:32
Remessa
-
31/03/2022 10:45
REMESSA INTERNA
-
26/10/2021 08:55
Remessa
-
22/10/2021 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
22/10/2021 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
22/10/2021 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/10/2021 15:11
OUTROS
-
29/09/2021 12:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/04/2021 09:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9800-77
-
29/04/2021 09:33
Remessa
-
29/04/2021 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2021 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/04/2021 14:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/03/2021 20:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12662 - SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
10/03/2021 12:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (27619894), que representa a parte FEDERAL SEGUROS S/A (1344248) no processo 00745761620138140301.
-
10/03/2021 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/03/2021 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/03/2021 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2021 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/03/2021 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/03/2021 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/02/2021 15:16
Remessa
-
22/02/2021 15:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2021 15:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2021 10:00
AGUARDANDO PRAZO
-
03/02/2021 15:48
Remessa
-
03/02/2021 15:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2021 15:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/02/2021 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2021 12:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/01/2021 10:32
CONCLUSOS
-
25/01/2021 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
25/01/2021 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
25/01/2021 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2021 09:14
AGUARDANDO PRAZO
-
22/01/2021 09:14
AGUARDANDO PRAZO
-
22/01/2021 09:06
Remessa
-
22/01/2021 09:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2021 09:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2021 09:48
A PERITO JUDICIAL - DR FILOMENA REBELLO AUTORIZA MARIA LEOPOLDINA REBELLO
-
21/01/2021 09:36
AGUARDANDO PRAZO
-
20/01/2021 13:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/01/2021 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/01/2021 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2021 09:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/12/2020 12:05
CONCLUSOS
-
30/08/2019 11:44
CONCLUSOS
-
24/07/2019 14:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 14:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 14:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2019 11:54
CONCLUSOS
-
23/04/2019 12:40
CONCLUSOS
-
08/04/2019 09:31
Remessa
-
08/04/2019 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2019 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2019 10:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/04/2019 08:46
CONCLUSOS
-
03/04/2019 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2019 17:40
Remessa
-
13/03/2019 17:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2019 17:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2019 08:47
AGUARDANDO PRAZO
-
01/03/2019 13:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/02/2019 15:23
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte EMANOEL DE MELO DOS SANTOS no processo 00745761620138140301.
-
28/02/2019 15:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK (26405830), que representa a parte EMANOEL DE MELO DOS SANTOS (8202723) no processo 00745761620138140301.
-
28/02/2019 15:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/02/2019 15:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/02/2019 15:22
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
28/02/2019 15:22
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
28/02/2019 15:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/02/2019 15:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/02/2019 15:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/02/2019 15:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/02/2019 15:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/02/2019 15:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2019 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2019 12:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/02/2019 12:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/02/2019 13:33
CONCLUSOS
-
10/08/2018 14:18
Remessa
-
10/08/2018 14:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2018 14:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2018 15:50
Remessa
-
07/08/2018 15:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2018 15:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2018 10:17
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante EGLE MARIA VALENTE DO COUTO, que representava a parte EMANOEL DE MELO DOS SANTOS no processo 00745761620138140301.
-
27/04/2018 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/04/2018 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/04/2018 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/04/2018 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/04/2018 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/04/2018 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/04/2018 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/04/2018 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/04/2018 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/01/2018 11:37
CONCLUSOS
-
06/07/2017 08:10
CONCLUSOS
-
29/08/2016 17:19
Remessa
-
29/08/2016 17:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2016 17:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2016 11:53
Remessa
-
02/08/2016 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2016 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2016 11:47
Remessa
-
02/08/2016 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2016 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2016 10:45
CONCLUSOS
-
03/06/2016 09:02
CONCLUSOS
-
11/12/2015 09:44
CONCLUSOS
-
12/11/2015 08:48
CONCLUSOS
-
05/11/2015 10:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/10/2015 11:40
CONCLUSOS
-
28/10/2015 11:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - A pedido da Adv. para carga rápida
-
01/09/2015 10:09
CONCLUSOS
-
31/08/2015 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/08/2015 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2015 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2015 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/08/2015 13:18
Remessa
-
13/08/2015 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2015 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2015 08:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR (06/08)
-
08/07/2015 10:20
AGUARDANDO OFICIO
-
08/07/2015 10:05
REMESSA AOS CORREIOS - JH065381277BR - Perícias Renato Chaves - 66640280 - 234GR MP
-
08/07/2015 09:28
OFICIO POSTAL
-
02/07/2015 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2015 10:46
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
01/07/2015 14:18
EXPEDIR OFICIO
-
30/06/2015 12:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/06/2015 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2015 10:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/06/2015 10:15
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/06/2015 13:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/06/2015 13:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/06/2015 13:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/06/2015 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/06/2015 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/06/2015 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/06/2015 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2015 10:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/06/2015 17:24
Remessa
-
22/06/2015 17:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2015 17:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/06/2015 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2015 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2015 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2015 12:36
Remessa
-
02/06/2015 12:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2015 12:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/03/2015 13:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (52191), que representa a parte SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A (8888415) no processo 00745761620138140301.
-
12/03/2015 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2015 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2015 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2015 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2015 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2015 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/03/2015 17:04
Remessa
-
11/03/2015 17:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2015 17:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2015 17:03
Remessa
-
11/03/2015 17:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2015 17:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2015 14:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2015 14:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/03/2015 14:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/03/2015 11:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/03/2015 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2015 10:50
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
11/03/2015 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2015 10:49
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
14/01/2015 12:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EGLE MARIA VALENTE DO COUTO (56276), que representa a parte EMANOEL DE MELO DOS SANTOS (8202723) no processo 00745761620138140301.
-
14/01/2015 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/01/2015 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/01/2015 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/12/2014 11:31
Remessa
-
05/12/2014 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2014 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2014 10:19
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
01/12/2014 14:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2014 14:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/08/2014 13:10
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/08/2014 13:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (52191), que representa a parte FEDERAL SEGUROS S/A (1344248) no processo 00745761620138140301.
-
20/08/2014 12:59
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte FEDERAL SEGUROS S/A no processo 00745761620138140301.
-
19/08/2014 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2014 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2014 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2014 08:56
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
19/08/2014 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2014 08:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/08/2014 17:11
Remessa
-
14/08/2014 17:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2014 17:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/08/2014 17:10
Remessa
-
14/08/2014 17:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2014 17:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2014 11:07
CONCLUSOS
-
06/06/2014 11:26
CONCLUSOS
-
04/06/2014 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/06/2014 09:33
CONCLUSOS
-
02/06/2014 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2014 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2014 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/05/2014 16:47
Remessa
-
20/05/2014 16:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2014 16:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2014 08:13
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte EMANOEL DE MELO DOS SANTOS no processo 00745761620138140301.
-
19/05/2014 08:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS (4065876), que representa a parte EMANOEL DE MELO DOS SANTOS (8202723) no processo 00745761620138140301.
-
16/05/2014 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2014 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2014 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2014 15:08
Remessa
-
07/05/2014 15:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2014 15:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2014 09:25
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/04/2014 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2014 09:24
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
24/04/2014 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2014 09:23
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/04/2014 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2014 12:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/04/2014 12:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (4068629), que representa a parte FEDERAL SEGUROS S/A (1344248) no processo 00745761620138140301.
-
12/02/2014 15:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2014 15:02
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
11/02/2014 08:58
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
11/02/2014 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2014 11:56
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/02/2014 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2014 10:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/01/2014 11:09
CONCLUSOS
-
19/12/2013 12:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/12/2013 12:37
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/12/2013 09:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : RAFAEL JACQUES PAULA DE OLIVEIRA
-
12/12/2013 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/12/2013 08:49
AGUARDANDO MANDADO
-
12/12/2013 08:04
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/12/2013 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2013 12:39
Citação CITACAO
-
11/12/2013 11:54
PREPARACAO DE MANDADO
-
11/12/2013 11:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00745761620138140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 22.
-
10/12/2013 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2013 12:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/12/2013 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/12/2013 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2013 10:49
Mero expediente - Mero expediente
-
03/12/2013 12:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/12/2013 11:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/11/2013 10:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/11/2013 10:18
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 8ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2013
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034356-73.2013.8.14.0301
Ana Celia Rodrigues Siqueira
Lourenco Justiniano Siqueira
Advogado: Manoel Barros Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/07/2013 13:38
Processo nº 0019092-60.2006.8.14.0301
Maria de Nazare Dias Pernambuco
Maria de Nazare Dias Pernambuco
Advogado: Edimar Lira Aguiar Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2022 13:58
Processo nº 0831937-03.2020.8.14.0301
Maria de Jesus Martins Ferreira
Niuza Martins Ferreira
Advogado: Gilberto Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2020 14:50
Processo nº 0814523-51.2022.8.14.0000
Municipio de Santarem
Cirino &Amp; Martins LTDA
Advogado: Odilon Caetano Silva Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2022 14:04
Processo nº 0810063-21.2022.8.14.0000
Estado do para
Vida Biotecnologia S/A
Advogado: Guilherme Dias Gontijo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2022 17:00