TJPA - 0801108-20.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 09:58
Transitado em Julgado em 27/02/2022
-
31/01/2023 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2023 13:40 Vara Única de Novo Repartimento.
-
31/01/2023 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2023 13:40 Vara Única de Novo Repartimento.
-
30/01/2023 18:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/01/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 02:58
Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO GONCALVES em 24/01/2023 23:59.
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18/12/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:26
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801108-20.2022.8.14.0123 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., 0, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 27 de janeiro de 2022, às 13h40min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 18 de novembro de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
25/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 21:12
Conclusos para decisão
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29/06/2022 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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