TJPA - 0903621-17.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 13:31
Juntada de Informações
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27/02/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 12:11
Juntada de Informações
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14/02/2023 10:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:31
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA COMARCA DE BELEM em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:31
Decorrido prazo de GILSON DE LEMOS OLIVEIRA E OUTRO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:31
Decorrido prazo de 6ª VARA CIVEL RESIDUAL DE ARAPIRACA -AL em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2023 15:22
Decorrido prazo de WESLEY SOUZA DE ANDRADE em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 15:22
Decorrido prazo de GILSON DE LEMOS OLIVEIRA E OUTRO em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 14:04
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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02/02/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
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26/01/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 12:39
Juntada de Certidão
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19/01/2023 12:18
Juntada de Informações
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19/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
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19/01/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
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20/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0903621-17.2022.8.14.0301, oriunda da 6ª Vara Cível de Arapiraca/AL, extraída dos autos do Processo nº 0700095-17.2019.8.02.0058.
Requerente: GILSON DE LEMOS OLIVEIRA CÍVEL Requerido: DEPARTMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ - DETRAN/PA.
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 03, Estádio Mangueirão, Bairro: Mangueirão, CEP: 66640-000, Belém/PA.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 83751978, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
16/12/2022 09:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/12/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 03:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 03:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 12:57
Conclusos para despacho
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15/12/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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