TJPA - 0894058-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2023 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NUTRICAO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
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02/08/2023 22:51
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2023 19:11
Decorrido prazo de PARA 2000 em 18/04/2023 23:59.
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13/07/2023 18:15
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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13/07/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
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08/05/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:40
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 11:31
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 07:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NUTRICAO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NUTRICAO em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/03/2023 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 03:15
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
24/02/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0894058-96.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NUTRICAO REU: PARA 2000 Nome: PARA 2000 Endereço: AV CASTILHO FRANCA 1 SN ESTACAO DAS DOCAS, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-020 DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO- ASBRAN com o objetivo de promover a cobrança de R$ 258.576,01 (duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e um centavo), representada por contrato assinado entre as partes.
Assim, verifico que a pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (conforme ID n. 82199714), de modo que a ação monitória é pertinente nos termos do art. 700 do NCPC.
Ante o exposto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor de R$ 258.576,01 (duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e um centavo), a ser pago pelo requerido no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701, caput, CPC/15.
Advirta-se o requerido que em caso de cumprimento do pagamento no prazo acima assinalado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15).
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o(s réu(s) poderá(o) opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput do CPC/15) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial consoante determinação do art. 701, § 2º do CPC/15.
Proceda-se à citação por Oficial Justiça, com fulcro no disposto no 246, II, CPC/15.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112211322153200000078199066 Contrato Hangar Documento de Comprovação 22112211322204700000078199077 DISTRATO HANGAR - CONGRESSO BRASILEIRO DE NUTRIÇÃO - CONBRAN 2020.assinado Documento de Comprovação 22112211322303700000078199078 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22112211322349200000078201086 E-mails cobrando restituição Documento de Comprovação 22112211322385400000078201088 Ata AGED eleicao e posse_gestao 2022-2025_registrada Documento de Identificação 22112211322445100000078201093 DLG6-2020 Documento de Comprovação 22112211322625800000078201095 Comprovante Pgto Hangar _Entrada Documento de Comprovação 22112211322673300000078201097 comprovante_HANGAR_1_PARCELA_18.02.2020 Documento de Comprovação 22112211322720200000078201101 Comprovante_HANGAR_2par_20.03.20 Documento de Comprovação 22112211322761600000078201106 Comprovante_3_PARCELA_HANGAR_20.04.2020 Documento de Comprovação 22112211322806800000078201109 Comprovante_Hangar_4_Parcela_19.05.2020 Documento de Comprovação 22112211322842000000078201116 Comprovante_Para.2000_5parcela_19.06.20 Documento de Comprovação 22112211322883200000078201117 Procuração Asbran Procuração 22112211322911700000078201120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121309045177500000079414618 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121309045177500000079414618 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121309045177500000079414618 Petição Petição 23020816394544100000081985001 Boleto Custas TJPA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020816394579800000081985002 Relatório de Conta Processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020816394622600000081985003 Comprovante custas TJPA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020816394658000000081985004 Certidão Certidão 23020910172498700000082016911 -
17/02/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 10:17
Conclusos para decisão
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09/02/2023 10:17
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
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16/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
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16/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Nos termos do §3º do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (art. 290 CPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB).
Belém, 13 de dezembro de 2022.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
13/12/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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