TJPA - 0900514-62.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:12
Decorrido prazo de DALVA MARIA DOS SANTOS PANTOJA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:12
Decorrido prazo de DALVA MARIA DOS SANTOS PANTOJA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:08
Decorrido prazo de DALVA MARIA DOS SANTOS PANTOJA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:08
Decorrido prazo de DALVA MARIA DOS SANTOS PANTOJA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:37
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº. 0900514-62.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: DALVA MARIA DOS SANTOS PANTOJA.
REQUERIDO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes apresentaram acordo extrajudicial, nos termos da petição de ID 88563492 - Pág. 1 e ss.
Ante o exposto, homologo o acordo acima mencionado (art. 57, caput, da Lei nº 9.099/1995) e extingo o processo com resolução do mérito (arts. 487, III, letra “b” e 354, ambos do Código de Processo Civil).
Ratifico os termos da decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela.
Retire-se de pauta a audiência agendada para o dia 01/08/2023, às 11:00h.
Certificado o que for necessário, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
14/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:17
Homologada a Transação
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13/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
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13/03/2023 11:30
Audiência Una cancelada para 01/08/2023 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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13/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 04:02
Decorrido prazo de DALVA MARIA DOS SANTOS PANTOJA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:00
Decorrido prazo de DALVA MARIA DOS SANTOS PANTOJA em 26/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0900514-62.2022.8.14.0301 AUTOR: DALVA MARIA DOS SANTOS PANTOJA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc., A parte autora requer, em sede de tutela de urgência, que seja determinada a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, que referentes ao contrato de empréstimo nº 647712231, no valor mensal de R$ 424,10.
As circunstâncias fáticas narradas na inicial e os demais documentos vinculados aos autos permitem concluir, em cognição sumária, que estão presentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência pretendida (art. 300 do CPC).
A parte autora demonstrou, em uma cognição não-exauriente dos fatos, que foi realizado um empréstimo, supostamente fraudulento, junto ao Banco reclamado, cujo valor não se reverteu à autora, que não o reconhece.
NESSAS CONDIÇÕES, defiro o pedido de tutela de urgência para que a parte reclamada, no prazo de cinco dias, suspenda as cobranças mensais referentes ao contrato de empréstimo nº 647712231, no valor mensal de R$ 424,10, mantendo-se assim até o trânsito em julgado da sentença de mérito ou deliberação em sentido contrário.
Fica ciente de que o descumprimento desta decisão implicará em aplicação de multa prevista no art. 77, IV, §1º e §2º do CPC.
Cite-se e intimem-se desta decisão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
15/12/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:00
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2022 10:01
Conclusos para decisão
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14/12/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 12:10
Audiência Una designada para 01/08/2023 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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07/12/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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