TJPA - 0008058-17.2014.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 04:23
Decorrido prazo de ELZA RAMOS DE AZEVEDO BONFIM em 19/07/2023 23:59.
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22/07/2023 15:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 01:10
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 07:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2023 09:00
Decorrido prazo de ELZA RAMOS DE AZEVEDO BONFIM em 08/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:12
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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16/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0008058-17.2014.8.14.0040 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, FOLHA 30, QUADRA 15, LOTE 10, SHOPPING PÁTIO MARABÁ, (Folha 30), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-445 Requerido: ELZA RAMOS DE AZEVEDO BONFIM Endereço: Nome: ELZA RAMOS DE AZEVEDO BONFIM Endereço: RUA N, Nº 182, CASA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução ajuizada por ESTADO DO PARÁ, visando desconstituir o título executivo judicial que concedera com fundamento no princípio da isonomia, reconheceu o direito dos servidores estaduais substituídos pelo sindicato réu à extensão do reajuste salarial no percentual de 22,45% concedido aos militares por meio do decreto estadual Nº 711/1995, bem como do reajuste remuneratório outorgado pelo decreto nº 2219/1997.
Dessa decisão, houve ajuizamento de rescisória, julgada procedente (Acórdão nº 173.133). É o que importava relatar.
Fundamento e decido.
A ação rescisória visa desconstituir uma sentença de mérito sobre a qual ocorreu a coisa julgada material.
A natureza jurídica da ação rescisória é de ação constitutiva negativa, portanto, quando a mesma é julgada procedente, tem-se uma sentença desconstitutiva, ou seja, desfaz o que havia sido definido pela decisão.
Logo, possui efeito retroativo.
Sendo o título desconstituído, não pode a execução prosseguir, ante a ausência de certeza do título.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 927, inciso I do CPC, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e JULGO EXTINTO a execução.
Tendo em conta a sucumbência exclusiva e o princípio da causalidade, condeno a embargante no pagamento de honorários de sucumbência que arbitro no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §4º, inciso III do Código de Processo Civil.
Suspensas em razão da gratuidade.
Custas, ex legis.
Traslade-se cópia desta Sentença para os autos da Ação de Execução.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
I.
R.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 18 de outubro de 2022 Lauro Fontes Júnior Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2022 20:08
Decorrido prazo de ELZA RAMOS DE AZEVEDO BONFIM em 13/10/2022 23:59.
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26/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:56
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 18:05
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/10/2022 23:59.
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26/09/2022 02:17
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 10:35
Conclusos para decisão
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15/09/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 13:58
Processo Desarquivado
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19/10/2020 12:11
Arquivado Provisoramente
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08/09/2020 12:50
Apensado ao processo 0007539-76.2013.8.14.0040
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10/10/2019 16:30
Processo migrado do Sistema Libra
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17/09/2019 13:07
REMESSA INTERNA
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12/09/2019 12:57
Remessa
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12/09/2019 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/09/2019 12:54
CERTIDAO - CERTIDAO
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08/04/2019 14:33
OUTROS
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24/07/2018 13:40
OUTROS
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13/06/2018 15:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição do apenso do processo 00075397620138140040
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13/06/2018 15:23
REDISTRIBUICAO DO APENSO - REDISTRIBUICAO DO APENSO do processo 00075397620138140040, da Vara 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Vara VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS, da Secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRES
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05/06/2018 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/07/2017 15:59
SUSPENSO EM SECRETARIA
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31/03/2017 14:17
SUSPENSO EM SECRETARIA
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30/03/2017 15:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/03/2017 15:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/09/2014 10:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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02/09/2014 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/08/2014 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/08/2014 09:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/08/2014 09:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/08/2014 09:56
CONCLUSOS
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13/08/2014 09:36
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/08/2014 09:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 4ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS, JUIZ TITULAR: ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA
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11/08/2014 09:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2014
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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