TJPA - 0802017-23.2016.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 14:00
Juntada de Alvará
-
13/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 12:07
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:58
Juntada de Alvará
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16/12/2022 01:01
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Consta na inicial o endereço fornecido pela própria autora, na Secretaria desta Vara, quando da distribuição da ação.
Ocorre que tal endereço não foi encontrado pelo senhor oficial de justiça, conforme certidão de ID-12725709, na qual consta que a autora é pessoa desconhecida, resultando infrutífera, por essa razão, a diligência realizada com o objetivo de intimar a requerente.
A lei dos Juizados Especiais, Lei 9.099/95, no §2º do art. 19, é clara ao afirmar que é dever das partes informarem endereços válidos ao juízo, bem como as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, conforme pode ser observado: Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Deste modo, considerando que as diligências realizadas objetivando a intimação da parte autora, para informá-la sobre a prolação da sentença não foi frutífera, pois a reclamante não se desincumbiu do ônus de informar seu endereço corretamente nos autos ou de atualizá-lo por razão de eventual mudança, determino o arquivamento dos autos.
Antes, porém, DEFIRO o pedido de ID- 81972180 e autorizo o levantamento dos valores depositados a título de honorários, conforme ID-81013223.
Intime-se e cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
14/12/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:15
Determinado o arquivamento
-
23/11/2022 11:02
Conclusos para decisão
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23/11/2022 11:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:42
Juntada de petição
-
20/05/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2020 10:06
Juntada de Certidão
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18/10/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 14:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/03/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2019 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 11:47
Juntada de Certidão
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19/09/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 10:46
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2019 09:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 09:45
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 09:43
Movimento Processual Retificado
-
12/07/2019 09:40
Juntada de Petição de identificação de ar
-
03/07/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 10:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 00:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 00:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 00:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2019 11:01
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/05/2018 09:17
Conclusos para julgamento
-
16/05/2018 09:15
Juntada de Certidão
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30/04/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 13:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 13:35
Movimento Processual Retificado
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26/04/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 11:26
Juntada de petição
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30/05/2017 10:57
Conclusos para julgamento
-
11/05/2017 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2017 08:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2017 10:00
Juntada de Petição de termo de audiência
-
05/05/2017 10:00
Juntada de Termo de audiência
-
05/05/2017 09:45
Juntada de Termo de audiência
-
05/05/2017 09:43
Audiência una realizada para 02/05/2017 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
-
04/05/2017 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2017 18:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2017 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2017 11:16
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2017 00:01
Decorrido prazo de ODETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2017 23:59:59.
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14/02/2017 10:51
Juntada de identificação de ar
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19/12/2016 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2016 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2016 11:30
Audiência una designada para 02/05/2017 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
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25/11/2016 14:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/09/2016 16:14
Conclusos para decisão
-
29/09/2016 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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