TJPA - 0817096-75.2022.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 12:37
Juntada de
-
23/03/2023 14:30
Apensado ao processo 0804217-02.2023.8.14.0028
-
23/03/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 14:29
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
10/02/2023 09:23
Decorrido prazo de CLEOMAR JOSE DE MELO em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 00:53
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo n.º 0817096-75.2022.8.14.0028 [Bloqueio de Matrícula] REQUERENTE: CLEOMAR JOSE DE MELO Endereço: RUA ROSAS, 7, PARQUE MORUMBI, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REQUERIDO: CARTORIO DO UNICO OFICIO - REGISTRAL E NOTARIAL DE NOVO REPARTIMENTO Endereço: AV.
DOS GIRASSÓIS, LOTE 14A, QD.25, PARQUE MORUMBI, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Cancelamento Administrativo de Matrícula Imobiliária.
Partes qualificadas nos autos.
Juntou documentos.
Petitório da parte autora manifestando seu desinteresse no prosseguimento, vindo-me conclusos. É o relatório do necessário.
Decido.
Considerando a manifestação da parte autora, resta a este juízo extinguir o feito.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora. À UNAJ para o levantamento das custas.
Após, intime-se a parte autora via DJE para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO, bem como intimação via DJE e PJE.
Assinado. -
13/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 13:35
Extinto o processo por desistência
-
23/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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