TJPA - 0800101-24.2021.8.14.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Araguaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:27
Arquivado Provisoriamente
-
30/03/2025 01:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO TRIANGULO MINEIRO E SAO FRANCISCO LTDA - SICOOB ARACOOP em 27/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
27/02/2024 05:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO TRIANGULO MINEIRO E SAO FRANCISCO LTDA - SICOOB ARACOOP em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:51
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA DECISÃO Considerando que os réus foram devidamente citados e não pagaram o débito e nem apresentaram peça contestatória, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA dos imóveis, o tanto quanto forem necessários, até a satisfação integral do débito, ficando condicionado ao pagamento das custas e despesas para o cumprimento do ato, devendo ainda, o Exequente promover com a averbação da penhora (art. 799, IX do Código de Processo Civil).
No ensejo, fica o Autor intimado para apresentar a planilha de débito atualizada, em razão do lapso temporal.
São Domingos do Araguaia/Pa, datado e assinado eletronicamente.
Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia. -
15/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 23:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 03:30
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS DA SILVA EIRELI - ME em 10/05/2022 23:59.
-
15/04/2022 19:12
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2021 18:45
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2021 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 22:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/02/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 09:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/02/2021 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845514-77.2022.8.14.0301
Sebastiana Marques de SA
Banco Pan S/A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2022 11:44
Processo nº 0845514-77.2022.8.14.0301
Banco Pan S/A.
Sebastiana Marques de SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2024 12:18
Processo nº 0893119-19.2022.8.14.0301
Ana Paula de Andrade Sardinha
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2022 12:00
Processo nº 0801316-73.2022.8.14.0003
Valdenilson Soares Pereira
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Jadson Soares da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/07/2023 14:41
Processo nº 0001317-46.2017.8.14.0301
Jorge Bastos Gaby
Banco Itauleasing S.A
Advogado: Zillanda Katarinna Leite Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2017 13:48