TJPA - 0812062-43.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1447 foi retirado e o Assunto de id 1485 foi incluído.
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22/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 15:34
Conclusos ao relator
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22/08/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 081206243.2021.814.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO EXEQUENTE: DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA, representado por VANDA MARTA LORENZ PEREIRA (ADVOGADA: CLEBIA DE SOUSA COSTA E ANA CAVALCANTE NÓBREGA DA CRUZ) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ (PROCURADORA DO ESTADO: ANA CAROLINA GLUCK PAUL) TERCEIROS INTERESSADOS: LENON WALLACE IZURU DA CONCEIÇÃO YAMADA, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO E RICARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA FRÓES Proc.
Referência: 0002266671998881400000 DESPACHO Intime-se o Executado o Estado do Pará para se manifestar sobre a petição de ID nº 14870498 – págs. 1/3 referente ao pedido de habilitação da viúva do exequente DAVI DANIEL PEREIRA SILVEIRA, Sra.
VANDA MARTA LORENZ PEREIRA, falecido em 06/03/2021, no prazo de 5 (cinco) dias, com fulcro no artigo 690 do CPC/15.
Belém, na data e hora registradas no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
21/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:05
Conclusos ao relator
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27/06/2023 00:00
Intimação
OFÍCIO N. 620/2023-SEJUD Belém, 23 de junho de 2023.
A Sua Excelência o Senhor RICARDO NASSER SEFER Procurador Geral do Estado do Pará Rua dos Tamoios, 1.671, Batista Campos, CEP 66025-540 BELÉM/PA Senhor Procurador Geral, Cumprimentando-o, em face do que foi decidido nos autos do Processo de Cumprimento Provisório de Sentença nº 0812062-43.2021.8.14.0000, que transitou em julgado em 21/6/2022, e, em cumprimento ao despacho ID 9927807, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia de R$ 11.413,76 (onze mil, quatrocentos e treze reais e setenta e seis centavos) - na conta bancária informada (ID 11771239) por Lenon Wallace Izuru da Conceição Yamada, CPF nº *26.***.*55-20, Banco Bradesco, Agência: 0487, Conta Corrente 0126550-4 e R$ 11.413,76 ((onze mil, quatrocentos e treze reais e setenta e seis centavos) – na conta bancária informada (ID 11771239) por Costa e Nóbrega Advocacia e Consultoria - CNPJ: 29.023.722/0001, Banco Bradesco, Agência: 2831-2, Conta Corrente: : 0053342-4 - corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo adimplemento no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor/Beneficiário Lenon Wallace Izuru da Conceição Yamada R$ 11.413,76 Credor/Beneficiário Costa e Nóbrega Advocacia e Consultoria R$ 11.413,76 Atenciosamente, Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto Relator -
26/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:39
Juntada de Ofício
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23/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0812062-43.2021.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno RECURSO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CLAUDIO MARCIO DO NASCIMENTO E OUTROS Advogado(s) do reclamante: ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ, CLEBIA DE SOUSA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEBIA DE SOUSA COSTA, ODAIR JOSE PEREIRA SANCHES EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DESPACHO Trata-se de pedido de sequestro de valores formulado por CLÁUDIO MÁRCIO DO NASCIMENTO E OUTROS, em razão do descumprimento pelo ESTADO DO PARÁ do pagamento estipulado nos presentes autos após homologação judicial de acordo.
Considerando o vencimento do prazo para pagamento dos RPVs em 19/04/2023, bem como decurso considerável de tempo após o vencimento, intime-se o ESTADO DO PARÁ para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a data em que será feito o devido pagamento, sob pena de sequestro. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém, 15 de junho de 2023.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
15/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 15:10
Conclusos ao relator
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13/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Secretário Judiciário INTIMA o Estado do Pará para que tome ciência dos Ofícios Requisitórios nº 51/2022-SJ, nº 52/2022, nº 53/2022, nº 54/2022, nº 55/2022, nº 56/2022, nº 57/2022, nº 58/2022, nº 59/2022, nº 60/2022, nº 61/2022, nº 62/2022, nº 63/2022, nº 64/2022, nº 65/2022, nº 66/2022, nº 67/2022, nº 68/2022, 69/2022-SJ, nº 70/2022, nº 71/2022, nº 72/2022, nº 73/2022, nº 74/2022, nº 75/2022, nº 76/2022, nº 77/2022, nº 78/2022, nº 79/2022, nº 80/2022, nº 81/2022, nº 82/2022, nº 83/2022, nº 84/2022, nº 85/2022, nº 86/2022, 87/2022-SJ, nº 88/2022, nº 89/2022, nº 90/2022, nº 91/2022, nº 92/2022, nº 93/2022, nº 94/2022, nº 95/2022, nº 96/2022, nº 97/2022, nº 98/2022, nº 99/2022, nº 100/2022, todos contidos no ID 12163669, para efetuar o pagamento necessário à satisfação do crédito homologado.
Belém/PA, 14/12/2022.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
14/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 11:50
Desentranhado o documento
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14/12/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:47
Juntada de Ofício
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06/12/2022 08:30
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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29/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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27/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 13:36
Conclusos ao relator
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26/07/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 13/07/2022 23:59.
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28/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ELIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ELIEZE DA COSTA PEREIRA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ELIZABETH MONTEIRO CARDOSO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ELIZEU BRAGA DO NASCIMENTO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:15
Decorrido prazo de EOSODAK COSTA AMADOR em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ESMAEL DE FATIMA MAIA ENGELKE em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:15
Decorrido prazo de EUVANDRO FREITAS DE MELO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ANIZIO DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE MATOS em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DA ROCHA RODRIGUES em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO VINICIUS DE SOUSA HONORATO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANZ LISTZ LOPES DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:15
Decorrido prazo de GERALDO BERNARDINO CORDEIRO DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:15
Decorrido prazo de RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de EDINALDO AFONSO DE OLIVEIRA SERRAO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de EDINILSON DE OLIVEIRA CHAVES em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de EDIVALDO OLIVEIRA DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de EDNA SOCORRO TAVARES DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de EDSON DE SOUSA MODESTO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de EDSON SEBASTIAO VALOIS DE LIMA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO GONCALVES DE MOURA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de ELDON RIVELINO GOMES PARDAL em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de ELIANA CEREJA DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de ELIANA CONCEICAO PACHECO DE VILHENA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCIO DO NASCIMENTO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIONOR GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DA SILVA SOARES em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de CRISTINA NEVES FONSECA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de CRISTOVAM DA CONCEICAO GOMES em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de DACILENE COSTA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de DARCI DE ALMEIDA LIMA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de DAVI BEZERRA DOS REIS em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de VANDA MARTA LORENZ PEREIRA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de DEDSON LUIS FONTELES DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de DENILSON BASTOS DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de DILERMANDO PERICLES DE SOUSA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de DIONISIO DO VALE PALHETA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de DIRCE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de DJALMA ANDRADE NERI em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de DUCIVALDO REIS DA COSTA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de DULCINEIA BRASIL NUNES DE ANDRADE em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de DULCIMAR MOTA CATUABA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de EDECARLO DE JESUS FERREIRA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de EDIEL FRANCISCO BARBOSA BITENCOURT em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de EDILEA DO SOCORRO VALOIS DE LIMA FIGUEIREDO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de EDILETE CHAVES DE LIMA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de EDILEUZA MARQUES LOBATO TOCANTINS em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de EDILTON CRUZ MODESTO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de EDIMILSON DOS ANJOS TEIXEIRA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de EDIMILSON KIZAN XAVIER em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:02
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
22/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:19
Conclusos para despacho
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17/12/2021 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/11/2021 11:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/11/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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