TJPA - 0830756-30.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/7771/)
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22/08/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 11:15
Juntada de Alvará
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22/08/2022 10:56
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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22/08/2022 10:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 01:27
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:54
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 11/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:54
Decorrido prazo de GERALDO ALONSO GOES ROCHA em 11/08/2022 23:59.
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28/07/2022 01:59
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2022 08:15
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 13:31
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 09:46
Juntada de Petição de identificação de ar
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29/06/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 18:23
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0830756-30.2021.8.14.0301 AUTOR: GERALDO ALONSO GOES ROCHA REU: T4F ENTRETENIMENTO S.A. Nome: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
Endereço: Rua Bento Branco de Andrade Filho, 400, Térreo - 1 ao 3 andar, Jardim Dom Bosco, SãO PAULO - SP - CEP: 04757-000 DESPACHO/MANDADO Visando dar maior celeridade aos processos, especialmente, por não terem ocorrido diversas audiências durante o período de suspensão do expediente presencial pelo TJPA, em face da pandemia de COVID19, além das precauções tomadas com a segunda onda de contaminação enfrentada no Estado e verificando-se que se trata de matéria de fato e de direito que demanda prova documental para a análise do direito buscado e, ainda, no sentido de viabilizar o julgamento da lide, sem que haja necessidade de realização de audiência, entendo ser mais producente que a parte Reclamada, caso tenha proposta de acordo, a formule, por escrito, no prazo de 15 (quinze dias), a qual será submetida a parte Autora, sem que isso signifique hipótese de prejulgamento da lide, mas visando apenas materializar os princípios que regem as ações que tramitam nos Juizados Especiais, principalmente, no que diz respeito a celeridade e economia processuais, devido também ao acúmulo de serviço.
Posto isto, determino que a Secretaria do Juizado providencie a intimação da parte Reclamada, para se manifestar, se tiver proposta de acordo que a formule, no prazo de 15 (quinze dias), contados da intimação deste e, que no mesmo prazo, apresente também sua defesa, informando se ainda tem outras provas a ser produzidas. Em quaisquer dos casos, a parte Autora deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze dias), sobre a proposta de acordo, caso seja feita, e/ou sobre a defesa, declarando, expressamente, se ainda tem outras provas a produzir, e se estas precisam da realização da audiência, especificando-as, no sentido de possibilitar eventual julgamento antecipado da lide, sem que haja necessidade da realização da audiência remota ou presencial. Caso as partes informem interesse relevante na realização do ato de audiência, por exemplo a necessidade de oitiva de testemunhas, esclareço que esta será realizada, preferencialmente, de forma virtual, conforme diretrizes fornecidas pelo TJPA.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no mesmo prazo concedido acima, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
A indicação de e mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Não havendo indicação do e-mail no prazo, nem contestação; proposta de acordo ou manifestação à contestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175 e pelo e-mail [email protected]. Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. Belém, PA, 2 de junho de 2021. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
03/06/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 08:13
Conclusos para despacho
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01/06/2021 21:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/06/2021 20:40
Audiência Una designada para 15/03/2022 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/06/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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