TJPA - 0866190-46.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:08
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 03:43
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 14:11
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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21/12/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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27/12/2023 20:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 06:24
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS PEREIRA em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 04:28
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS PEREIRA em 24/04/2023 23:59.
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07/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços] PROCESSO Nº: 0866190-46.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Endereço: AVENIDA VISCONDE DE SOUZA FRANCO Nº. 72, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 REQUERIDO: Nome: EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Rua WF-6, 12A, QUADRA 154, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66633-610 DECISÃO 1.
Intime-se o requerente para proceder a juntada dos atos constitutivos, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2.
Considerando que a parte requerida não apresentou contestação tempestiva nos presentes autos, muito embora tenha sido citada, verifico a ocorrência da revelia, nos termos do art. 344 do CPC. 3.
Considerando que se trata de matéria de direito, entendo que a relação processual da presente demanda está devidamente estabelecida, tendo sido oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, pelo que não verifico vícios ou nulidade.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Assim, considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade da produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
Com vistas a se evitar decisão-surpresa,em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida nos autos.
Após, retornem os autos conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
02/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:47
Decretada a revelia
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02/06/2023 12:42
Conclusos para decisão
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02/06/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 13:40
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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14/12/2022 01:38
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços] PROCESSO Nº:0866190-46.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REQUERIDO: Nome: EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Rua WF-6, 12A, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66633-610 DESPACHO/MANDADO 1.
Da citação.
Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades. 2.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC). 3.
Da audiência de conciliação e mediação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090611531790000000073001990 DOCUMENTOS DA INICIAL Documento de Comprovação 22090611531823600000073001994 procuração Procuração 22090611531935000000073001997 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102609173585200000076437774 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102609173585200000076437774 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22112215135782200000078230255 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22112215135795400000078230256 Certidão Certidão 22120609270719800000079028698 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
12/12/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 09:27
Conclusos para despacho
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06/12/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 15:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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28/10/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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