TJPA - 0901839-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2025 23:59.
-
02/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:49
Embargos de declaração não acolhidos
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27/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 21:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2023 04:30
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ em 14/04/2023 23:59.
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28/05/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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28/05/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 03:43
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2023 23:59.
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21/05/2023 15:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/04/2023 23:59.
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09/05/2023 22:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/05/2023 22:40
Juntada de Certidão
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06/04/2023 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 11:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/04/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 09:31
Expedição de Decisão.
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0901839-72.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KRONA TUBOS E CONEXOES S.A.
IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO 1- Compulsando os autos verifico que, não obstante inexistir requerimento de segredo de justiça ou deferimento do juízo neste sentido, o impetrante cadastrou alguns documentos anexos com segredo de justiça, o que ocasionará transtorno à efetiva defesa do impetrado, uma vez que o mesmo restará impossibilitado de visualizar os autos; 2- Desta feita, DETERMINO que se tornem públicos os presentes autos 3- À Secretaria para as providências de estilo. 4- Notifique a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como dê-se ciência do feito à pessoa jurídica de direito público interessada, por meio de seu representante judicial, nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009. 5- Após o decurso do prazo para informações, abram-se vista ao Ministério Público, para parecer no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei Mandamental. 6- Cadastre-se o Estado do Pará no polo passivo para fins de intimação e notificação. 7- P.R.I.C.
Assinado e datado eletronicamente -
17/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 11:37
Conclusos para decisão
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09/02/2023 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0901839-72.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 19 de dezembro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
19/12/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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