TJPA - 0810484-06.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES DISCRIMINATORIOS E HOMOFOBICOS - BELÉM em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO LOURENÇO CARNEIRO em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 11:27
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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30/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES DISCRIMINATORIOS E HOMOFOBICOS - BELÉM em 28/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:38
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0810484-06.2021.8.14.0401 AUTOR DO FATO: JOSE RAIMUNDO LOURENÇO CARNEIRO VÍTIMA: RENATA TAYLOR DE AZEVEDO ANDRADE, CPF: *55.***.*11-15 Advogados da vítima: Tayla Antunes Abreu, OAB/PA: 28195; Jean Gleison Brito Pereira, OAB/PA: 31522 Artigos: 140 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 11/07/2023, às 09:50 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presente somente a vítima, acompanhada de advogados.
Aberta a audiência, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juíza, considerando que o fato ocorreu em 18/08/2020, conclui-se que, em 17/02/2021, operou-se a decadência do direito de queixa e, por conseguinte, a extinção da punibilidade do crime, nos termos do art. 107, IV do CP.
Assim, o MP opina seja declarada a extinção de punibilidade pela decadência, e determinado o arquivamento dos autos por falta de justa causa para a ação penal, na forma da lei. É a manifestação”.
A seguir, a MM.
Juíza passou a proferir a decisão: “Adoto como relatório que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Compulsando os presentes autos, verifico que a vítima não ofereceu a devida queixa-crime dentro do prazo decadencial, sendo assim, reconheço a decadência do direito, haja vista que o fato ocorreu em 18/08/2020 e de lá para cá já transcorreram mais de 6 (seis) meses.
Ante o exposto, em face do prazo decadencial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DELITO ATRIBUÍDO A JOSÉ RAIMUNDO LOURENÇO CARNEIRO, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, determinando o arquivamento do feito.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias e após arquivem-se os autos”.Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Vítima (Renata): Advogada da vítima (Tayla): Advogado da vítima (Jean): -
14/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:13
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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11/07/2023 12:39
Audiência Preliminar realizada para 11/07/2023 09:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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02/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 06:11
Decorrido prazo de RENATA TAYLOR DE AZEVEDO ANDRADE em 07/02/2023 23:59.
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13/02/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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10/02/2023 12:52
Decorrido prazo de RENATA TAYLOR DE AZEVEDO ANDRADE em 01/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:52
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO LOURENÇO CARNEIRO em 01/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:20
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO LOURENÇO CARNEIRO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
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23/01/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 02:30
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 10:01
Audiência Preliminar designada para 11/07/2023 09:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0810484-06.2021.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 11 DE JULHO DE 2023, ÀS 09:50 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém, 14 de dezembro de 2022.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém -
15/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:48
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 10:39
Juntada de despacho
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25/08/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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25/08/2022 10:27
Juntada de Ofício
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18/08/2022 12:16
Decorrido prazo de RENATA TAYLOR DE AZEVEDO ANDRADE em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 12:16
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO LOURENÇO CARNEIRO em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:27
Suscitado Conflito de Competência
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11/07/2022 10:05
Conclusos para decisão
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05/07/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 09:55
Conclusos para despacho
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31/05/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 12:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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13/05/2022 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2022 14:27
Conclusos para decisão
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23/03/2022 12:33
Juntada de Petição de parecer
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18/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/03/2022 08:55
Conclusos para decisão
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09/03/2022 08:55
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 10:59
Conclusos para despacho
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01/02/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 13:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 11:14
Declarada incompetência
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16/11/2021 11:09
Conclusos para decisão
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16/11/2021 10:21
Juntada de Petição de denúncia
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04/11/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 12:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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02/11/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 07:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/10/2021 15:49
Declarada incompetência
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11/10/2021 10:20
Conclusos para decisão
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05/10/2021 18:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2021 16:23
Conclusos para decisão
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04/08/2021 14:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/08/2021 09:09
Declarada incompetência
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03/08/2021 09:28
Conclusos para decisão
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30/07/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2021 14:44
Declarada incompetência
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15/07/2021 05:58
Conclusos para decisão
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14/07/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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