TJPA - 0801606-43.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 03:08
Decorrido prazo de J. M. HENRIQUE CONFECCOES em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0801606-43.2022.8.14.0115 Requerente: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Requerido(a): Nome: J.
M.
HENRIQUE CONFECCOES Endereço: TUPY, 790, JARDIM PLANALTO, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Nome: JABES MORENO HENRIQUE Endereço: RUA TUPY, 790, JARDIM PLANALTO, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 DECISÃO 01.
DEFIRO SISBAJUD, mediante prévio recolhimento de custas, para a pesquisa e o bloqueio de valores e ativos financeiros pertencentes a J.
M.
HENRIQUE CONFECCOES - CNPJ 10.***.***/0001-81 e JABES MORENO HENRIQUE – CPF *74.***.*70-53 02.
Havendo constrição de valores, determino o desbloqueio de quantia irrisória, assim considerada aquela inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Não sendo irrisória a constrição, determino o desbloqueio de eventual numerário que exceda a quantia buscada a título de satisfação. 03.
Em seguida, INTIME(M)-SE VIA DJE o(s) executado(s) cujos ativos forem constritos para, em 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC). 04.
Escoado em branco o prazo para manifestação do(a) devedor(a), deverá a Secretaria, após certificar esse fato, diligenciar a fim de que o valor constrito seja transferido para a conta judicial à disposição deste Juízo (artigo 854, § 5º, CPC). 05.
Cumpridos os itens acima, deverá ser o exequente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
18/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 07:40
Conclusos para decisão
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24/06/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
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25/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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15/05/2023 06:14
Decorrido prazo de J. M. HENRIQUE CONFECCOES em 26/04/2023 23:59.
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15/05/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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15/05/2023 06:14
Decorrido prazo de JABES MORENO HENRIQUE em 26/04/2023 23:59.
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15/05/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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22/03/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso PROCESSO: 0801606-43.2022.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Contratos Bancários Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Requerido: J.
M.
HENRIQUE CONFECCOES.
Endereço: TUPY, 790, JARDIM PLANALTO, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Requerido: JABES MORENO HENRIQUE.
Endereço: RUA TUPY, 790, JARDIM PLANALTO, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 DECISÃO 01.
Cite-se (AR/Mão Própria - via postal - art. 246, I, CPC) a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o montante devido, conforme determina o art. 829 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) sobre o débito. 02.
Conste no mandado a prerrogativa estatuída no parágrafo único do § 1º do art. 827, do CPC, de que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 03.
No prazo de 15 dias da juntada aos autos do comprovante de citação, o executado pode oferecer embargos à execução (art. 915, CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC). 04.
Caso o devedor se mantenha inerte, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Por outro lado, caso o Sr.
Oficial de Justiça não encontre a parte executada, deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, nos termos do art. 830, "caput", do CPC. 05.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br), desde já autorizado a intimação de forma remota via telefone/Whatsapp com a devida certificação.
Novo Progresso/PA, datado eletronicamente.
Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
19/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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