TJPA - 0800184-52.2021.8.14.0023
1ª instância - Vara Unica de Irituia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 12:12
Juntada de Alvará
-
19/07/2024 12:04
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 14:00
Expedição de RPV.
-
25/03/2024 08:21
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:29
Juntada de Decisão
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04/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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04/08/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:01
Decorrido prazo de JHEYME PEREIRA LIMA MAIA em 10/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:49
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800184-52.2021.8.14.0023 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RISOLETA CORDEIRO DE SOUZA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Os motivos técnicos, jurídicos, geográficos e de especialização desta Vara Única, em comparação com a Justiça Comum Federal continuam os mesmos, portanto, mantenho a decisão ora questionada, e determino a remessa dos autos imediatamente para a Justiça Federal de Paragominas.
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 15 de junho de 2023 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
15/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 12:27
Expedição de Informações.
-
12/04/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 06:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL AGENCIA DE IRITUIA em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 02:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Considerando a delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório (Provimento n. 006/2009-CJCI / determinação geral do MM.
Juiz de Direito), INTIMO a parte autora, por seu advogado, para: - manifestação conforme despacho ID 83718572.
Irituia (PA), 19 de dezembro de 2022.
GEICIANE OLIVEIRA RODRIGUES Secretaria Judicial Vara Única de Irituia -
19/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 10:17
Juntada de Ofício
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19/11/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL AGENCIA DE IRITUIA em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 12:00
Juntada de Ofício
-
14/10/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:03
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 09:26
Juntada de Ofício
-
15/09/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 10:48
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 05:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2022 23:59.
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15/07/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:31
Conclusos para decisão
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13/02/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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