TJPA - 0807349-50.2022.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 22:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:51
Decorrido prazo de LILMAN GOMES MORAIS em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo de LILMAN GOMES MORAIS em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:40
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 09:51
Conclusos para decisão
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23/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 20:25
Decorrido prazo de LILMAN GOMES MORAIS em 13/07/2023 23:59.
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23/07/2023 16:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:36
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/07/2023 01:46
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:50
Juntada de Petição de laudo pericial
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02/05/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 15:16
Juntada de Ofício
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27/04/2023 23:41
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2023 23:59.
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10/02/2023 10:41
Decorrido prazo de LILMAN GOMES MORAIS em 09/02/2023 23:59.
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23/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 04:08
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0807349-50.2022.8.14.0045 Nome: LILMAN GOMES MORAIS Endereço: Rua Alameda do Mogno, S/N, Campos Altos, REDENÇÃO - PA - CEP: 68554-400 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Firmo a competência deste Juízo para o processo e julgamento desta demanda em razão da natureza acidentária, nos termos da Resolução 27/2017 - TJPA.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, em conformidade com o art. 98, do CPC.
NOMEAÇÃO DE PERITO Considerando que em demandas desta natureza a perícia é imprescindível NOMEIO como Médico Perito, o DR.
LÚCIO WEBER RABELO, inscrito no CRM sob o nº 6.882/PA, para a realização do Laudo Pericial.
Assim sendo, INTIME-SE o Perito acima nomeado.
Arbitro os honorários do Perito em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), obedecendo os limites e critérios fixados pela Resolução nº 232 de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça e Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI.
Tratando-se de partes beneficiárias da gratuidade de justiça, OFICIE-SE o Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA, para a emissão de Nota de Empenho perante a Secretaria de Planejamento (Art. 2º, §2º, Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI).
Após a comunicação pela Secretaria de Planejamento acerca do empenho do valor arbitrado, INTIME-SE o Sr.
Perito para informar, nos autos, a data e o local da perícia (Art. 2º, §3º, Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI).
AUTORIZO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) da verba honorária para custeio de despesas em favor do Perito nomeado (Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI).
O pagamento será efetuado pela Secretaria de Planejamento, mediante remessa de certidão.
O valor remanescente dos honorários periciais será levantado ao final, após a entrega do laudo, prestados todos os esclarecimentos necessários.
Advirta-se, ao Sr.
Perito, que o Laudo Pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473, do Código de Processo Civil, bem como, deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação comprovada nos autos e antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Certificado pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Financias, o efetivo pagamento dos honorários do Perito, REMETAM-SE os autos à Unidade de Arrecadação Judicial da Comarca para registro no Sistema da despesa antecipada (Art. 4º, Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI).
QUESITOS Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão de nomeação do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Ato contínuo, INTIME-SE o Perito Judicial para a realização da perícia médica da parte Autora, mediante prévia ciência, no mínimo de 05 (cinco) dias, das partes (Art. 466, §2º e Art. 474, CPC), encaminhando o Laudo Pericial no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 465, CPC).
Posteriormente, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do Laudo do Perito do Juízo, podendo, o Assistente Técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, CPC).
CITAÇÃO Após, CITE-SE a parte Ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação, sob pena de revelia (Art. 344, CPC), respeitadas as prerrogativas processuais atinentes à Fazenda Pública.
Sobrevindo Contestação, presentes os requisitos dos Arts. 350 e 351, do CPC, INTIME-SE o(a) Autor(a) para, sendo o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se no último caso, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
14/12/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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