TJPA - 0000766-70.2018.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 19:12
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 19:12
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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23/03/2023 08:47
Decorrido prazo de CHAPEUS CURY LTDA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:47
Decorrido prazo de COMERCIAL RURAL XINGU LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 19:30
Decorrido prazo de COMERCIAL RURAL XINGU LTDA - ME em 21/03/2023 23:59.
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01/03/2023 04:40
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0000766-70.2018.8.14.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: COMERCIAL RURAL XINGU LTDA - ME SENTENÇA Tratam os autos de ação de anulação de títulos c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de liminar inaudita altera pars, em face de Chapeus Cury LTDA.
A parte autora informou que propôs a referida ação em 14/06/2011 sob o número do processo 0000766-17.2011.814.0062, tendo as mesmas partes e mesmo objeto, requerendo a extinção dos presentes autos (ID 84466391).
Eis o relatório necessário.
Fundamento e DECIDO.
Constatou-se que já consta procedimento em andamento no PJE, distribuído antes destes autos, envolvendo as mesmas partes e mesma causa de pedir, sob o número de processo 0000766-17.2011.814.0062, sendo as duas ações idênticas, estando os autos citados mais atualizados.
Na espécie, incide a regra do Código de Processo Civil que assim dispõe: A litispendência pode ser reconhecida de ofício pelo Juízo, nos moldes do art. 337.
Há litispendência quando se repete ação que já está em curso, cujas partes, causa de pedir e pedido são idênticos, vide CPC: Art. 337 (...) § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Quando se reconhece a litispendência o processo deve ser extinto, a teor do art. 485, V do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: V. reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; Considerando que a litispendência é matéria de ordem pública, passível de ser conhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, não há qualquer justificativa razoável para dar seguimento no feito, pois a continuidade da movimentação da máquina estatal se tornaria inócua, visto que existe outro processo relativo à questão e envolvendo as mesmas partes.
Assim tem sido o entendimento de nossos tribunais, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
LITISPENDÊNCIA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Verificando-se a existência de outras ações com pedido idêntico ao formulado em sede de ação cautelar, deve ser reconhecida a litispendência de ofício, forte no artigo 301, inciso V, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO JULGADA PREJUDICADA.
RECONHECIDA A LITISPENDÊNCIA DE OFÍCIO.
PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. (Apelação Cível Nº *00.***.*94-11, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 26/02/2014) (TJ-RS - AC: *00.***.*94-11 RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Data de Julgamento: 26/02/2014, Vigésima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/02/2014).
Face o exposto, o presente feito deve ser extinto sem julgamento de mérito, eis que configurada a litispendência, nos termos do §3º do art. 337 do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC, em razão do reconhecimento da litispendência em relação a este processo.
Junte-se os documentos dos presentes autos, aos autos de nº 0000766-17.2011.814.0062 em andamento, que porventura não constem no mesmo.
P.R.I.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de estilo.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Tucumã-PA, 16 de fevereiro de 2023.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã -
27/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/02/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 08:31
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 10:08
Decorrido prazo de CHAPEUS CURY LTDA em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 19:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual
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03/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins de direito, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, que a parte requerente apesar de devidamente intimada do boleto ID 51052322, não demonstrou o pagamento de custas nos autos.
O referido é verdade e dou fé.
Tucumã, 16 de dezembro de 2022.
JOANA CARVALHO ALMEIDA Diretora de Secretaria em substituição, Mat. 169391 TJ/PA Subscrevo com base no art. 1º do Prov. 06/2009 – CJCI c/c art. 1º, § 1º, IX do Provimento nº 006/2006 – CJRMB -
16/12/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 20:53
Juntada de Acórdão
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16/12/2022 20:53
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 03:23
Decorrido prazo de COMERCIAL RURAL XINGU LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:04
Decorrido prazo de COMERCIAL RURAL XINGU LTDA - ME em 29/07/2022 23:59.
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18/07/2022 20:43
Publicado Certidão em 11/07/2022.
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18/07/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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29/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 09:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/02/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 14:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/12/2021 14:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 14:31
Juntada de Certidão
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13/12/2021 14:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 08:42
Conclusos para despacho
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22/07/2021 08:42
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2021 12:07
Processo migrado do Sistema Libra
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12/02/2021 12:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00007667020188140062: - Classe Antiga: 181, Classe Nova: 7. - Nr inquerito alterado de 00000/0000.00000 para 00.***.***/0000-00. - Justificativa: BUSCA E APREENSÃO. - Ação Coletiva: N.
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09/02/2021 08:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/08/2020 09:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8578-89
-
31/08/2020 09:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2020 09:51
Remessa
-
31/08/2020 09:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2020 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2020 13:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/03/2020 13:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/03/2020 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2020 13:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/05/2019 09:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/05/2019 09:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/05/2019 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/05/2019 14:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/05/2019 12:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/05/2019 15:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2019 15:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/05/2018 09:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/05/2018 09:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/04/2018 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2018 11:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1798-04
-
27/03/2018 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/03/2018 11:10
Remessa
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27/03/2018 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/03/2018 13:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/03/2018 13:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/03/2018 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2018 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/03/2018 13:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/03/2018 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/03/2018 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2018 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2018 13:38
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/03/2018 11:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3362-55
-
19/03/2018 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/03/2018 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/03/2018 11:35
Remessa
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16/03/2018 16:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.017, I CPC)
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07/03/2018 13:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8071-21
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07/03/2018 13:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/03/2018 13:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/03/2018 13:38
Remessa
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05/03/2018 13:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/03/2018 08:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/02/2018 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/02/2018 13:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/02/2018 13:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/02/2018 12:19
CONCLUSOS
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01/02/2018 11:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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31/01/2018 11:00
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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31/01/2018 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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31/01/2018 11:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: TUCUMÃ, Vara: VARA UNICA DE TUCUMA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE TUCUMA, JUIZ RESPONDENDO: NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JACOME
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31/01/2018 11:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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31/01/2018 11:00
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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31/01/2018 11:00
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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30/01/2018 11:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8744-69
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30/01/2018 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/01/2018 11:44
Remessa
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22/01/2018 15:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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22/01/2018 15:10
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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