TJPA - 0060443-08.2009.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:56
Apensado ao processo 0840028-43.2024.8.14.0301
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08/05/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 13:38
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2023 11:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO QUARESMA LEAO em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 08:25
Juntada de identificação de ar
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23/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:30
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
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24/03/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 12:08
Expedição de Carta.
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11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 09:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO QUARESMA LEAO em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 05:02
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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05/02/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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16/01/2023 12:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0060443-08.2009.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra RAIMUNDO QUARESMA LEAO com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de ISS E TAXAS do(s) exercício(s) de 2007 a 2010 de imóvel com sequencial 0360600 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 12 de dezembro de 2022.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito resp. pela 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
19/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 00:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2022 13:31
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 14:47
Processo migrado do sistema Libra
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10/09/2021 14:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00604436820098140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 5951 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10
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10/09/2021 14:24
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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10/09/2021 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/08/2021 14:27
Remessa
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11/08/2021 10:58
Remessa
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27/11/2018 10:42
PROVIDENCIAR CERTIDOES
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22/02/2017 11:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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26/01/2017 20:11
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5513-25 foi dissociado do processo nº 00604436820098140301 pelo seguinte motivo: nome das partes nao betem
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26/01/2017 15:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/01/2017 09:16
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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06/07/2016 13:11
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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22/06/2016 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2016 13:49
Mero expediente - Mero expediente
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22/06/2016 13:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/05/2016 13:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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01/10/2013 11:18
CONCLUSOS
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06/11/2012 16:02
OUTROS
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31/08/2012 13:37
AGUARDANDO A PARTE
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26/07/2012 11:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/07/2012 12:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/07/2012 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/07/2012 12:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/10/2011 11:25
OUTROS
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13/06/2011 11:48
AGUARD. RETORNO DE AR
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10/11/2010 12:32
PREPARACAO DE MANDADO
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24/07/2010 14:11
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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08/07/2010 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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01/07/2010 12:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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01/07/2010 12:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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01/07/2010 09:06
VINCULAÇÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO
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30/06/2010 13:39
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*72-36
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28/06/2010 09:58
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - VISTA PARA DRA PROCURADORA DO MUNICIPIO MARCIA DOS SANTOS ANTUNES DOS AUTOS *00.***.*36-12-3, ENTREGUES AO DR. BRLEY BRANT ATHUR CAVALCANTE OAB N º 4931225. Recebido por: LEVI PACHECO GUSMAO - SEC. D
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22/06/2010 09:38
PROVIDENCIAR MANDADO - AGUARDANDO PREPARAÇÃO MANDADO. CX 230.
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21/06/2010 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/06/2010 10:58
Citação
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27/05/2010 08:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - DESPACHO INICIAL 2009, CX 17
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22/01/2010 07:37
AUTUAÇÃO
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07/12/2009 09:56
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 20015 - 5ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 660463512
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2010
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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