TJPA - 0800915-28.2022.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 08:38
Decorrido prazo de BRENDA RAISSA FONSECA FERNANDES em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 08:38
Decorrido prazo de DIEGO UDNEY BORRALHO BRAGA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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21/05/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:58
Indeferida a petição inicial
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15/05/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 11:31
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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23/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO DECISÃO Vistos, etc.
Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, proceda à emenda da petição inicial para o exato fim de regularizar a exordial, uma vez que não houve a juntada de comprovante de residência atualizado da parte interessada, dado que o documento juntando aos autos (ID n. 83262762 – página 02) é de 2017 e está sem assinatura, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485).
P.I.C.
Serve como mandado/ofício.
Curralinho – PA, assinado e datado digitalmente.
Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Castanhal respondendo pela Comarca de Curralinho -
22/12/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2022 16:36
Conclusos para decisão
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07/12/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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