TJPA - 0805875-03.2019.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/06/2025 11:53
Juntada de Certidão de custas
-
05/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/02/2025 13:25
Juntada de Certidão de custas
-
15/01/2025 09:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 02:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:26
Decorrido prazo de LAYANE MOREIRA SILVA & CIA LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:01
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 11:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
25/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/03/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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08/12/2023 04:48
Decorrido prazo de LAYANE MOREIRA SILVA & CIA LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
27/02/2022 02:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 01:15
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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03/02/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE MARABÁ PROCESSO PJE: 0805875-03.2019.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S)Nome: LAYANE MOREIRA SILVA & CIA LTDA - ME Endereço: Travessa Treze de Maio, 394, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-420 .
Contato Tel.: REQUERIDO(A)S: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 .
Contato Tel.: DECISÃO 1.
Infrutífera a audiência de conciliação. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. 3.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. 4.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. 5.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15). 6.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. 7.
Decorrido os prazos indicados nesta decisão, retornem conclusos. 8.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário.
Marabá/PA, 31 de janeiro de 2022.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
01/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2021 16:19
Juntada de Informações
-
07/07/2021 00:38
Decorrido prazo de LAYANE MOREIRA SILVA & CIA LTDA - ME em 06/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94)3312-7817 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805875-03.2019.8.14.0028 Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, intime-se a parte autora através de seu advogado, para providenciar o recolhimento das custas iniciais devidas (referente ao parcelamento), conforme boleto juntado pela UNAJ.
Ressalte-se que o vencimento está previsto para o dia 09.07.2021.
Marabá/PA, 10 de junho de 2021.
ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
14/06/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/06/2021 11:42
Juntada de
-
08/06/2021 09:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/06/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 09:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/05/2021 09:43
Juntada de
-
05/05/2021 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/05/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 12:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/04/2021 12:33
Juntada de
-
28/04/2021 11:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/04/2021 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 18:17
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 18:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2020 13:47
Outras Decisões
-
11/02/2020 09:34
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2020 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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05/02/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 14:19
Juntada de Certidão
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18/09/2019 14:12
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2019 09:47
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/09/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 00:34
Decorrido prazo de LAYANE MOREIRA SILVA & CIA LTDA - ME em 09/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 12:58
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
02/08/2019 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2019 11:50
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 08:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2019 08:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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