TJPA - 0829246-79.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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23/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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19/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
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17/10/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
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04/02/2024 23:37
Decorrido prazo de MARIA IZA MAURICIO em 31/01/2024 23:59.
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27/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
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18/07/2023 08:59
Juntada de Informações
-
13/06/2023 10:40
Juntada de Ofício
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07/04/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA IZA MAURICIO em 30/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 04:05
Decorrido prazo de ARLETE PAMPLONA MARTINS em 30/03/2023 23:59.
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07/04/2023 04:05
Decorrido prazo de LEONARDO ROCHA MIRANDA em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:34
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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09/03/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
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25/08/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 01:18
Decorrido prazo de ARLETE PAMPLONA MARTINS em 06/04/2022 23:59.
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29/03/2022 19:43
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 03:44
Decorrido prazo de MARIA IZA MAURICIO em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 02:16
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0829246-79.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA IZA MAURICIO INVENTARIADO: MANOEL CONSTANCIO NETO Nome: MANOEL CONSTANCIO NETO Endereço: Passagem Umarizal, 83, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-070 R.H.
De início, postula a requerente a concessão de Justiça Gratuita, informando ser pobre no sentido da lei.
Entretanto, sabe-se que a obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário judicial cabe ao espólio e não aos herdeiros ou ao inventariante pessoalmente, sendo que, no caso concreto, constata-se que os bens do espólio são suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais.
Desta forma, não havendo disponibilidade imediata de recurso para o pagamento das custas iniciais, é possível permitir o seu recolhimento ao final do processo, antes da partilha, quando do pagamento das dívidas do espólio ou durante o procedimento, caso constatado pelo juízo a possibilidade de seu recolhimento.
Sendo assim, defiro provisoriamente o pedido de concessão de Justiça Gratuita, ficando tal recolhimento postergando para o final do processo (antes da partilha) ou durante o curso do procedimento, caso constatada a possibilidade de seu pagamento imediato.
Considerando que o valor do espólio não supera o limite previsto no art. 664, CPC, bem como a existência de herdeiros maiores e capazes, recebo o presente pelo rito do arrolamento.
Nomeio inventariante a companheira ARLETE PAMPLONA MARTINS, pelo falecimento de Manoel Constâncio Neto, ocorrido em 18/09/2020, independentemente de compromisso, nos termos do art.617, I c/c art. 664, do NCPC; Intime-se a inventariante, pessoalmente, no endereço na Passagem Umarizal, nº 83, Barreiro, CEP:66117-070, Belém/PA para no prazo de 20(vinte) dias, apresentar: • Esboço de partilha, com atribuição de valor aos bens do acervo hereditário; • Certidão de inexistência de testamento deixado pelos falecidos, emitida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC de deixado pelo(a) falecido(a), conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, Belém, 12 de agosto de 2019. • Certidão de inexistência de herdeiros habilitados junto ao ente previdenciário, a qual a falecido era vinculada; • Comprovar a quitação dos tributos relativos aos bens, com a apresentação das certidões de inexistência de débitos emitidas pelas fazendas públicas competentes; • Corrigir o valor da causa, observando o conteúdo patrimonial do feito; • Documentos que comprovem o acervo hereditário indicado na inicial; Após, o cumprimento, cite-se o herdeiro LEONARDO ROCHA MIRANDA, com endereço na Ps.
Stelio Maroja, nº 1.247, Barreiro, CEP: 66117-410, Belém/PA.
Cumpra-se Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052412524993600000025471599 Petição Inicial Petição 21052412525003200000025471602 Procuração Procuração 21052412525009600000025471603 RG Documento de Identificação 21052412525042100000025471604 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 21052412525075700000025471606 Comprovante de Saque de Benefício Previdenciário Documento de Comprovação 21052412525088600000025471607 Despacho Despacho 21060808275389200000025971979 Manifestação da Requerente Petição 21070216384014200000027150016 Manifestação da Requerente Petição 21070216384019700000027150017 Certidão Certidão 21071311265387500000027618751 -
17/11/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2021 11:27
Conclusos para decisão
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13/07/2021 11:26
Juntada de Certidão
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02/07/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA IZA MAURICIO em 30/06/2021 23:59.
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09/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0829246-79.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA IZA MAURICIO Nome: MARIA IZA MAURICIO Endereço: Rua dos Lacerdas, s/n, Centro, SANTA CRUZ DO ARARI - PA - CEP: 68850-000 INVENTARIADO: MANOEL CONSTANCIO NETO Nome: MANOEL CONSTANCIO NETO Endereço: Passagem Umarizal, 83, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-070 R.H.
Antes de receber o presente inventário e a fim de definir o rito processual mais adequado ao feito, determino a intimação do requerente, para em 15 dias, se manifestar nos seguintes termos: 1) Esclarecer sobre a existência de união estável mencionada no id Num. 27173538 - Pág. 1, corrigindo a inicial, apresentando o endereço para citação da companheira; 2) Apresentar as declarações de bens e direitos, com a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha; 3) Esclarecer quem se encontra na posse dos bens do falecido; Após, devidamente certificado, voltem conclusos; Belém, 7 de junho de 2021 FABIO ARAUJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
08/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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