TJPA - 0803744-55.2018.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 16:39
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE LIMA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 07:10
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
10/02/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:10
Homologada a Transação
-
30/01/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:27
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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30/01/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 00:51
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:07
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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12/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 02:50
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE LIMA em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:09
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 12:53
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 16:18
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
12/09/2022 10:33
Conclusos para decisão
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12/09/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT ICOARACI em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 03:06
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0803744-55.2018.8.14.0201 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT ICOARACI EXECUTADO: JULIO CESAR FLEXA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Compulsando os autos, verifico que, na petição ID57141972, há informação de falecimento do executado. 2.
Nos termos do Artigo 313, I e §2º, I, C/C Artigos 688, II, 689 e 690 do NCPC, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 02 (dois) meses, e a intimação do espólio do réu ou de quem for o seu sucessor, inclusive a indicada pelo exequente na referida petição, pelos meios de comunicação necessários e através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico e em quadro de avisos no fórum, para que se habilitem nos autos dentro do prazo de suspensão do feito. 3.
Transcorrido o prazo de suspensão, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
Icoaraci, 20 de Abril de 2022 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
26/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/04/2022 08:21
Conclusos para decisão
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07/04/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte exequente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as informações de BLOQUEIO NEGATIVO, junto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, requerendo o que entender necessário para o regular andamento processual.
Icoaraci(PA), 29 de março de 2022.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
29/03/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2022 09:25
Juntada de Certidão
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13/12/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0803744-55.2018.8.14.0201 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT ICOARACI EXECUTADO: JULIO CESAR FLEXA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que o executado foi citado e não se manifestou nos autos até este momento, DEFIRO o bloqueio de valores junto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD. 2.
Intime-se o exequente para que junte planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias e, após, venham os autos conclusos para consulta. 3.
Realizado o bloqueio online, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar (Art. 854, §3º NCPC). 4.
Não havendo impugnação ou rejeitada, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de oficio, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito em juízo, do montante do valor indisponível suficiente para a satisfação do crédito. 5.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto à satisfação de seu crédito, sendo que o silêncio será presumido como cumprimento da obrigação, e venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC. 6.
Sendo negativo/insuficiente o saldo em conta, por informação das instituições bancárias, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens para a penhora, ou requerendo o que entender de direito nos autos. 7.
Custas na forma da lei.
Distrito de Icoaraci, 09 de Dezembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/12/2021 11:41
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/12/2021 10:45
Conclusos para decisão
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29/11/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, diante da certidão retro, requerer o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 10 de novembro de 2021.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
18/11/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 09:17
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 00:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR FLEXA DE OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO 20(VINTE) DIAS O Dr.
JUIZ: DR.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n° 0803744-55.2018.8.14.0201, proposta por CONDOMINIO FIT ICOARACI, da CITAÇÃO do executado JULIO CESAR FLEXA DE OLIVEIRA, que se encontra em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, para que compareça ao processo, a fim de, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida reclamada de R$39.717,38 (trinta e nove mil e setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), corrigida até NOV/2018, sem prejuízo de novo cálculo, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, ocorrerá a penhora e avaliação dos bens disponíveis da parte executada.
Ficam desde já advertidos de que foram arbitrados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzindo-se a metade em caso de pagamento integral do débito dentro do prazo legal.
Podem, ainda, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelo executado como verdadeiros os fatos articulados pela parte exequente na petição inicial, podendo ser-lhe nomeado(a), se for o caso, como curador especial a Defensoria Pública.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 7 de julho de 2021.
Eu, SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, servidor da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei e assino nos termos do Provimento n.º 006/2006-CJRMB. -
07/07/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803744-55.2018.8.14.0201 [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT ICOARACI EXECUTADO: JULIO CESAR FLEXA DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Considerando o decurso do tempo em que o processo encontra-se estagnado, frustradas as diligências realizadas por Oficial de Justiça, tenho por esgotadas as demais possibilidades de citação e DEFIRO a citação do executado JULIO CESAR FLEXA DE OLIVEIRA através de EDITAL, na forma do Artigo 256, Inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se por edital, nos termos do Artigo 256 a 257 do NCPC, com prazo de 20 (vinte) dias, o executado JULIO CESAR FLEXA DE OLIVEIRA, para, querendo, pagar a dívida ou opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Distrito de Icoaraci, 1 de julho de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
02/07/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do(s) endereço(s) encontrado(s) no(s) sistema(s) informatizado(s), requerendo o que julgar necessário, para o regular prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento por falta de interesse.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, farei a intimação pessoal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Belém (PA), 23 de junho de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
23/06/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803744-55.2018.8.14.0201 [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT ICOARACI EXECUTADO: JULIO CESAR FLEXA DE OLIVEIRA DESPACHO 1. Considerando ainda o tempo em que este feito se encontra estagnado e que, mesmo após diligências, não foram encontrados o veículo e a parte requerida, DEFIRO a consulta aos dados cadastrais do requerido nos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG, mais adequados para este tipo de informação. 2. Intime-se o requerente para recolher as custas respectivas no prazo de 05 (cinco) dias e, após, voltem conclusos para a consulta. 3. Cientifique-se o autor de que não havendo o recolhimento das custas no prazo fixado, o feito será extinto sem resolução do mérito por falta de interesse superveniente à propositura da ação. 4. Não sendo encontrado novo endereço da parte ré, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for necessário para o prosseguimento e conclusão do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse. Distrito de Icoaraci, 26 de maio de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
08/06/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 21:55
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2021 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2021 11:22
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2021 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2021 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT ICOARACI em 27/01/2021 23:59.
-
18/02/2021 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 00:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2020 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT ICOARACI em 10/12/2020 23:59.
-
23/11/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT ICOARACI em 18/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 20:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2020 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 10:24
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT ICOARACI em 18/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 09:02
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2019 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 11:53
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/02/2019 08:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2019 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT ICOARACI em 22/01/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 14:24
Movimento Processual Retificado
-
29/11/2018 14:24
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 15:27
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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