TJPA - 0805511-70.2019.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 11:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/01/2025 11:37
Homologada a Transação
-
27/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:21
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA DE FRANCA em 29/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:33
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA DE FRANCA em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório.
Decido.
Decido os embargos à execução.
Vejo que, de fato, houve uma só sentença proferida em dois processos conexos (0805511-70.2019.814.0015 e 0805513-40.2019.814.0015).
Os processos deveriam tramitar juntos, o que não é possível de fazer no sistema PJE.
Eles são apensados no sistema mas não há como a tramitação ser feita em conjunto.
Por tal razão, o embargante opôs recurso inominado em um dos processos enquanto o outro processo seguiu na fase executória, o que realmente não deveria ter ocorrido.
A execução só poderia se iniciar quando decidido o recurso pendente, já que qualquer eventual reforma atingirá os dois processos.
Assim, assiste razão ao embargante.
A fase executória não poderia ter se iniciado ainda.
Ante ao exposto, acolho os embargos à execução, para desconstituir os atos executórios.
Aguarde-se a decisão do recurso inominado em andamento no processo n. 0805513-40.2019.814.0015.
Extingo os embargos com resolução de mérito.
Intimem-se as partes para ciência da presente sentença.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, autorizo a liberação de alvará do valor bloqueado em favor da requerida.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Castanhal, 09 de junho de 2021.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito -
10/06/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:06
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2021 04:25
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA DE FRANCA em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 02:48
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA DE FRANCA em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 11:22
Conclusos para julgamento
-
19/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA DE FRANCA em 16/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 10:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/10/2020 23:59.
-
15/10/2020 00:24
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA DE FRANCA em 14/10/2020 23:59.
-
15/10/2020 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/10/2020 23:59.
-
15/10/2020 00:20
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA DE FRANCA em 14/10/2020 23:59.
-
28/09/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2020 11:00
Conclusos para julgamento
-
25/08/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 09:22
Audiência Una realizada para 25/08/2020 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
-
24/08/2020 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 11:27
Juntada de Petição de identificação de ar
-
26/12/2019 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2019 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2019 14:51
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 14:51
Audiência una designada para 25/08/2020 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
-
18/11/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800351-96.2021.8.14.0111
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Eliseu Francischetto
Advogado: Gustavo de Carvalho Amazonas Cotta
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2021 10:14
Processo nº 0823729-93.2021.8.14.0301
Sebastiao Pereira de Melo
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Josue Samir Cordeiro Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2021 12:45
Processo nº 0825897-68.2021.8.14.0301
M Unger Comercio de Joias - ME
Advogado: Daniel Aben Athar Lobato da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2021 20:42
Processo nº 0000284-78.2014.8.14.0801
Walter Monteiro de Souza
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Marcela do Valle Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2014 11:52
Processo nº 0803100-31.2021.8.14.0000
Ezequias Juliano Goncalves
Samuel Guimaraes dos Santos
Advogado: Jaiame Pontes Luz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2021 18:08