TJPA - 0825897-68.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:52
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 16/10/2024 09:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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24/10/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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13/10/2024 04:15
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 18:49
Decorrido prazo de M UNGER COMERCIO DE JOIAS - ME em 25/09/2024 23:59.
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04/10/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:26
Audiência Conciliação/Mediação designada para 16/10/2024 09:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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30/08/2024 10:56
Recebidos os autos.
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30/08/2024 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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15/03/2024 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2024 10:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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15/03/2024 09:34
Cancelada a Distribuição
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04/02/2024 03:03
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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16/12/2023 02:42
Decorrido prazo de M UNGER COMERCIO DE JOIAS - ME em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:42
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 05:59
Decorrido prazo de M UNGER COMERCIO DE JOIAS - ME em 13/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:30
Recebidos os autos.
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04/12/2023 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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23/11/2023 03:15
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
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21/11/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 21:14
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:55
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:55
Decorrido prazo de M UNGER COMERCIO DE JOIAS - ME em 23/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:59
Decorrido prazo de M UNGER COMERCIO DE JOIAS - ME em 19/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 08:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/05/2023 08:10
Juntada de Certidão
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28/04/2023 20:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/04/2023 10:40
Conclusos para decisão
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27/04/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 05:11
Decorrido prazo de M UNGER COMERCIO DE JOIAS - ME em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 21:38
Decorrido prazo de M UNGER COMERCIO DE JOIAS - ME em 17/09/2021 23:59.
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22/09/2021 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2021.
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22/09/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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16/09/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 1º, § 2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de 05/10/2006, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, de 05/12/2014, fica intimada a parte AUTORA para que, em 05 (cinco) dias úteis (art. 218, § 3º, do CPC, Lei federal nº 13.105/2015), diga sobre o AR AR315388465EE, referente à carta postal de citação/intimação do(a) Requerido(a) CIELO S.A. (ID 5222277), devolvida sem cumprimento pelos Correios – motivo(s): MUDOU-SE; solicitando, sendo o caso, o que for cabível para o prosseguimento do feito.
Belém-PA, 08/09/2021.
Eu, __________, Everton Meireles Costa, analista judiciário, mat. 6773-3, lotado(a) na 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca da Capital, digitei e subscrevo-o. -
08/09/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 08:06
Juntada de identificação de ar
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27/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
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17/08/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2021 00:19
Decorrido prazo de M UNGER COMERCIO DE JOIAS - ME em 15/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:30
Decorrido prazo de M UNGER COMERCIO DE JOIAS - ME em 06/07/2021 23:59.
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15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0825897-68.2021.8.14.0301 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) M UNGER COMERCIO DE JOIAS - ME Nome: CIELO S.A.
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 168, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2.
CITE-SE o Requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do CPC. 3.
Apresentada tempestivamente a contestação, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais e, após, conclusos.
Correndo in albis qualquer dos prazos assinalados acima, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cite-se.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
14/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2021 12:05
Juntada de Certidão
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31/05/2021 11:53
Conclusos para decisão
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20/05/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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