TJPA - 0801446-92.2021.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 08:26
Audiência Transação Penal cancelada para 01/06/2022 10:10 Vara Única de Oriximiná.
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16/02/2024 08:25
Juntada de Ofício
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16/02/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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04/02/2023 20:38
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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27/01/2023 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL – PROCESSO N.º 0801446-92.2021.8.14.0037 JUÍZO DEPRECANTE: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA INVESTIGADO: JOSIVAN DOS SANTOS VIEIRA DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Cuida-se de Carta Precatória para oitiva de partes/testemunhas residentes na Comarca de Oriximiná.
Inicialmente, torno sem efeito o despacho de ID 44251968 pelos motivos apresentados a seguir: O art. 4°, da Resolução n° 354/2020, do CNJ, determina que a testemunha residente fora da sede do Juízo será inquirida por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio, dispondo expressamente que a expedição de carta precatória inquiritória deve ser evitada, somente devendo ser realizada por impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação.
Diante disso, considerando os termos da resolução acima apontada verifico que o ato pode ser realizado diretamente pelo próprio Juízo Deprecante, por intermédio de videoconferência, podendo este Juízo Deprecado atuar nos atos de comunicação da (s) parte (s).
Por essa razão, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando informações sobre a viabilidade de adequação do procedimento à Resolução n° 354/2020, do CNJ, para que: (a) imponha a mencionada finalidade à deprecata, a fim de que este Juízo cumpra com os atos de intimação da parte/testemunha a ser ouvida, por videoconferência, mediante o envio do link e demais informações necessárias para acesso à sala de audiências virtual do Juízo Deprecante; ou (b) demonstre a impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, que impeça a realização direta e virtual do ato, ocasião em que este Juízo se prontifica ao cumprimento da deprecata.
Solicite resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo informada a data de audiência, o link e as demais informações necessárias para acesso à sala de audiências virtual do Juízo Deprecante, determino o cumprimento da deprecata com a intimação da pessoa acima mencionada e, após, devolva ao juízo deprecante.
Contudo, para o caso de ser constatado pelo juízo que a parte/testemunha a ser ouvida não dispõe de meios para oitiva no meio virtual, este juízo disponibiliza o acesso a sala passiva de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, podendo o juízo deprecante agendar a realização do ato, o qual será presidido pelo juízo deprecante em dia a ser agendado por este em conformidade a disponibilização de horário acima indicada.
Havendo demonstração de impossibilidade técnica, retornem os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo, sem resposta, determino sua devolução sem o devido cumprimento, procedendo com as baixas necessárias.
Servirá o presente, por cópia, como mandado/ofício.
Oriximiná/PA, na data da assinatura eletrônica CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 12:23
Conclusos para despacho
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17/06/2022 16:39
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 12:14
Juntada de Outros documentos
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09/12/2021 12:08
Audiência Transação Penal designada para 01/06/2022 10:10 Vara Única de Oriximiná.
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08/12/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 10:03
Conclusos para despacho
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28/10/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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