TJPA - 0819537-11.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de Em apuração em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:15
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 04:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:57
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 05:19
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0819537-11.2021.8.14.0401 Decisão: Trata-se de Notícia de Fato instaurada para apurar suposta prática do crime de ameaça, previsto no art. 147 do CPB.
O Ministério Público requereu arquivamento do feito, alegando a insuficiência de indícios de autoria, o que ensejaria na ausência de justa causa para a ação penal (id. 100034699).
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao órgão ministerial, uma vez que não se vislumbra, da leitura do TCO, indícios suficientes de autoria do delito em apreço.
Neste sentido, em que pese as diligências realizadas pela Polícia Civil, não foi possível identificar a autoria das mensagens de cunho ameaçador.
Deste modo, verifica-se a ausência de justa causa para a ação penal.
Ademais, em decorrência do sistema acusatório, veda-se ao juiz determinar o prosseguimento da persecução penal diante de um pedido de arquivamento do órgão acusador, sob pena de macular a sua imparcialidade consagrada na Constituição Federal (art. 5º, XXXVII).
Desse modo, acolho as razões oferecidas pela representante do Ministério Público, por entender igualmente pela falta de justa causa para ação penal e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 41 e, por analogia, art. 395, III, do CPP.
Proceda-se baixa na distribuição.
Realizem-se as necessárias anotações e comunicações.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. - 
                                            
18/09/2023 18:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/09/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 21:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 03:00
Decorrido prazo de Em apuração em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:47
Juntada de Informações
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04/08/2023 10:07
Juntada de Informações
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04/08/2023 09:44
Juntada de Ofício
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02/08/2023 00:43
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0819537-11.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando o requerimento do Ministério Público ao id. 97563823, oficie-se á Corregedoria da Polícia Civil informando o descumprimento das diligências solicitadas ao id. 92644854, reiterando-se a necessidade do cumprimento das diligências mencionadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, 27 de julho de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. - 
                                            
31/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:51
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:39
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:42
Decorrido prazo de Em apuração em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:42
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:42
Decorrido prazo de DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:42
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição em cobrança administrativa
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23/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:14
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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20/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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19/05/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 13:24
Juntada de Ofício
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18/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:08
Juntada de Ofício
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17/05/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0819537-11.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público ao id. 92644854, bem como o documento anexado pela divisão de combate a crimes contra direitos individuais praticados por meios cibernéticos ao id. 90592524, oficie-se ao DPC João de Lima Paiva para que prossiga com o procedimento investigatório.
Isto posto, consigo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das diligências investigativas.
Decorrido o prazo, cumpridas ou não as diligências, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, 12 de maio de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. - 
                                            
16/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:36
Conclusos para despacho
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11/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 08:23
Decorrido prazo de Em apuração em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 08:23
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA em 10/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:52
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0819537-11.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando o requerimento do Ministério Público ao id. 86849093, oficie-se à Divisão de Combate a crimes Cibernéticos para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias o cumprimento das diligências solicitadas pelo Ministério Público na manifestação de id.83403828 e pela Autoridade Policial (id. 84934524), no sentido de se identificar a autoria delitiva dos fatos típicos apurados nos presentes autos.
Após decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. - 
                                            
24/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:39
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 03:59
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA em 25/01/2023 23:59.
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17/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2022 12:12
Juntada de Informações
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15/12/2022 12:00
Juntada de Ofício
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14/12/2022 04:28
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/12/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0819537-11.2021.8.14.0401 Despacho: Atendendo ao requerimento ministerial ao id. 83403828, oficie-se à Corregedoria da Polícia Civil, informando o descumprimento das diligência solicitadas ao id. 77249742 e querendo a cumprimento das mesmas com urgência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, 12 de dezembro de 2022.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. - 
                                            
12/12/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2022 09:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2022 19:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/10/2022 10:48
Decorrido prazo de Em apuração em 25/10/2022 23:59.
 - 
                                            
09/10/2022 03:39
Decorrido prazo de Em apuração em 03/10/2022 23:59.
 - 
                                            
09/10/2022 03:39
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA em 03/10/2022 23:59.
 - 
                                            
07/10/2022 10:07
Juntada de Informações
 - 
                                            
07/10/2022 10:00
Juntada de Ofício
 - 
                                            
06/10/2022 02:13
Publicado Despacho em 06/10/2022.
 - 
                                            
06/10/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
 - 
                                            
04/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/09/2022 13:28
Audiência Preliminar realizada para 28/09/2022 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
 - 
                                            
27/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2022 09:17
Juntada de
 - 
                                            
16/09/2022 03:08
Publicado Despacho em 16/09/2022.
 - 
                                            
16/09/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
 - 
                                            
14/09/2022 12:24
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/09/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/09/2022 18:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/09/2022 18:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2022 09:44
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA em 11/07/2022 23:59.
 - 
                                            
08/07/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/07/2022 13:25
Juntada de Ofício
 - 
                                            
22/06/2022 00:17
Publicado Despacho em 22/06/2022.
 - 
                                            
22/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
 - 
                                            
20/06/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2022 10:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2022 09:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/05/2022 10:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/05/2022 10:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/05/2022 09:54
Juntada de Ofício
 - 
                                            
21/02/2022 09:26
Audiência Preliminar designada para 28/09/2022 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
 - 
                                            
03/02/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/01/2022 12:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/01/2022 12:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/01/2022 12:04
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
 - 
                                            
17/12/2021 12:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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