TJPA - 0048743-30.2012.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 08:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/03/2023 08:32
Baixa Definitiva
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03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/03/2023 23:59.
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08/02/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCIO DO SOCORRO DE SOUZA GOMES em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCIO DO SOCORRO DE SOUZA GOMES em 07/02/2023 23:59.
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16/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:15
Publicado Ementa em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO.
ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.
PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS REFERENTES AO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO (INC.
IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI N.º 5.652/91).
ACOLHIDA.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADI 6.321/PA – STF.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
PROVIMENTO DO APELO DO ESTADO DO PARÁ, COM IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ORDINÁRIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
CONDENAÇÃO DO EMBARGADO EM CUSTAS E HONORÁRIOS.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 1.
O Acórdão recorrido deu parcial provimento à Apelação interposta pelo Estado do Pará, para arbitrar a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de honorários de sucumbência.
Em sede de Reexame Necessário, reformou parcialmente a sentença para fixar o adicional de interiorização da proporção de 50% (cinquenta por cento) do respectivo soldo do apelado, mantendo a sentença inalterada nos demais termos. 2.
Prejudicial de inconstitucionalidade dos dispositivos referentes ao Adicional de Interiorização (inciso IV do artigo 48 da Constituição Estadual e Lei n.º 5.652/91).
No julgamento da ADI nº 6321/PA, realizado no período de 11.12.2020 a 18.12.2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade dos dispositivos que tratam do adicional de interiorização, diante do vício formal de iniciativa na elaboração das referidas normas. 3.
Diante da declaração de inconstitucionalidade realizada pela Corte Suprema, em sede de controle concentrado, compete a este E.
Tribunal de Justiça a observância do precedente.
Inteligência do art. 102, § 2º da Constituição Federal; art. 28 da Lei nº 9.868/99 e do art. 927, inciso I, do CPC/15. 4.
A modulação dos efeitos da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade, excetuou-se aqueles militares que já estão recebendo o adicional de interiorização por força de decisão administrativa ou judicial, devendo em tais casos, ser preservada a coisa julgada, que somente poderá ser desconstituída por ação rescisória. 5.
Ausência de sentença transitada em julgada que assegure o recebimento do Adicional em questão.
Inexistência de fundamento legal apto a amparar a pretensão do Embargado.
Necessidade de provimento do Apelo, com improcedência da Ação Ordinária.
Precedentes. 6.
Inversão do ônus de sucumbência.
Condenação do Embargado ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Exigibilidade suspensa por ser beneficiário da gratuidade judiciária. 7.
Embargos conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo, para acolher a prejudicial de inconstitucionalidade suscitada pelo embargante diante do julgamento da ADI 6.321/PA pelo STF e, consequentemente DAR PROVIMENTO à APELAÇÃO CÍVEL do Estado do Pará, com a improcedência do pedido inicial.
Custas e honorários pelo embargado, com suspensão da exigibilidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER E ACOLHER os Embargos de Declaração, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Julgamento ocorrido na 37ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 07 de novembro de 2022 ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
12/12/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE) e provido
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18/11/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/10/2022 08:58
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 14:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/10/2022 09:04
Conclusos ao relator
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19/10/2022 09:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos do STF de número
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18/10/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2021 09:56
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2021 16:49
Processo migrado do sistema Libra
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22/11/2021 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2021 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2021 13:37
Remessa
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31/07/2018 15:06
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
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26/07/2018 16:20
Remessa - Processo SOBRESTADO, contendo 01 volume.
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26/07/2018 16:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/07/2018 16:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/07/2018 10:25
AGUARDANDO JUNTADA
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09/07/2018 14:12
A SECRETARIA DE ORIGEM - lote 54.
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16/03/2018 12:50
SOBRESTADO - Em razão de incidente de inconstitucionalidade
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19/07/2017 09:02
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
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13/06/2017 11:11
Remessa
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13/06/2017 09:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/06/2017 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/06/2017 12:47
Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão ou Sobrestamento
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06/06/2017 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/06/2017 09:03
Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão ou Sobrestamento
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25/04/2017 08:22
CONCLUSOS
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20/04/2017 14:03
CONCLUSOS
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11/04/2017 10:32
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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07/04/2017 15:17
AGUARDANDO JUNTADA
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07/04/2017 15:17
AGUARDANDO JUNTADA
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31/03/2017 18:52
Remessa
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31/03/2017 18:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/03/2017 18:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/03/2017 09:02
VISTAS AO ADVOGADO - Autos de fls. 168 em 1 vol retirados pelo advogado JOSE FRANCISCO CORREA DE OLIVEIRA - OAB 15229 - Fones: 982701701 / 30158289.
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28/03/2017 08:52
AGUARDANDO PRAZO
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23/03/2017 08:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/02/2017 11:23
PROVIDENCIAR RESENHA
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16/02/2017 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/02/2017 11:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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15/02/2017 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/02/2017 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/02/2017 11:10
AGUARDANDO JUNTADA
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08/02/2017 10:50
AGUARDANDO JUNTADA
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07/02/2017 09:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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07/02/2017 09:28
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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06/02/2017 15:12
Remessa
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06/02/2017 15:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/02/2017 15:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/01/2017 10:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : NELSON ELIAS DE LIMA BITTENCOURT
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26/01/2017 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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24/01/2017 12:01
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
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24/01/2017 11:31
Remessa
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24/01/2017 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/01/2017 11:30
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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12/01/2017 14:08
AGUARDANDO REMESSA
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11/01/2017 12:27
AGUARDANDO REMESSA
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25/11/2016 10:22
AGUARDANDO PRAZO
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24/11/2016 08:27
PUBLICACAO - PUBLICACAO
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24/11/2016 08:27
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
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23/11/2016 11:35
PROVIDENCIAR CERTIDOES
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22/11/2016 17:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/11/2016 17:11
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
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22/11/2016 17:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/11/2016 10:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/11/2016 10:24
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
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22/11/2016 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/11/2016 08:52
CONCLUSOS
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09/11/2016 14:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/11/2016 14:26
OUTROS
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08/11/2016 14:26
OUTROS
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08/11/2016 14:00
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
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04/11/2016 13:43
PROVIDENCIAR OUTROS
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04/11/2016 09:02
A SECRETARIA DE ORIGEM - DP - INCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 21/11/16 - Ad. de Interiorização
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04/11/2016 09:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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31/10/2016 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/10/2016 12:40
Mero expediente - Mero expediente
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17/10/2016 14:08
CONCLUSOS
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21/06/2016 09:25
CONCLUSOS
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17/06/2016 12:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/05/2016 09:13
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/05/2016 14:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/05/2016 14:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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13/05/2016 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/05/2016 10:01
Mero expediente - Mero expediente
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15/04/2016 09:27
Remessa
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14/04/2016 13:16
A SECRETARIA
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14/04/2016 13:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/03/2016 12:29
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA ELVINA GEMAQ
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30/03/2016 12:29
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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