TJPA - 0811264-30.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 01:30
Decorrido prazo de REFIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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13/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 11:01
Baixa Definitiva
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13/02/2025 11:01
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:39
Homologada a Transação
-
07/02/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/11/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/10/2023 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2023 13:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
05/02/2023 13:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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23/01/2023 15:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0811264-30.2022.8.14.0006) Exequente: Casa das Válvulas Comércio de Equipamentos Hidráulicos Industriais LTDA.
Adv.: Dra.
Poliana da Silva Pereira Mendes - OAB/MG nº 152.534 Adv.: Dra.
Ana Lúcia Teixeira - OAB/PA nº 102.831 Executado: Refil Equipamentos e Serviços LTDA. - EPP Endereço: Avenida Independência, nº 02, Esquina com a Rua José Marcelino de Oliveira, Distrito Industrial, Ananindeua/PA - CEP: 67.030-170 Valor do débito reclamado: R$ 3.553,67 (três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos) Vistos etc., Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL aforada por CASA DAS VÁLVULAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS INDUSTRIAIS LTDA., contra REFIL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. - EPP., já identificados, onde o exequente alega, em síntese que é credor de seu adversário na quantia de R$ 3.553,67 (três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos), referente ao saldo remanescente atualizado de uma venda de mercadorias indicadas na nota fiscal nº 19027.
Colhe-se dos autos que a presente ação foi distribuída à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ananindeua, sendo declarada a incompetência daquele Juízo e a redistribuição do feito para uma das Varas Competentes da Comarca de Ananindeua, conforme decisão cadastrada sob o Id nº 66124258.
Ao dar cumprimento à determinação constante na decisão supracitada, o presente processo foi equivocadamente distribuído para esta Vara de Juizado, por sorteio, que não é Vara competente para o processamento do feito, como determinado nos autos.
O exequente, em petição cadastrada sob o Id nº 70102529, indicou sua ciência e informou que aguardava a remessa dos autos ao Juízo competente.
Desta feita, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis competentes da Comarca de Ananindeua, procedendo-se a devida baixa processual.
Int.
Ananindeua, 30/11/2022.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua, respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
29/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 17:02
Declarada incompetência
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29/12/2022 16:43
Conclusos para decisão
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29/12/2022 16:43
Desentranhado o documento
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29/12/2022 16:43
Cancelada a movimentação processual
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29/12/2022 16:39
Cancelada a movimentação processual
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29/12/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:36
Conclusos para decisão
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22/07/2022 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2022 09:48
Juntada de Certidão
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14/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 03:31
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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26/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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23/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 17:56
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 14:07
Declarada incompetência
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15/06/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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