TJPA - 0811911-98.2017.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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03/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:45
Decorrido prazo de CIPAC-COMPANHIA PARAENSE DE ARTEFATOS DE CONCRETO em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:45
Decorrido prazo de CIPAC-COMPANHIA PARAENSE DE ARTEFATOS DE CONCRETO em 10/02/2025 23:59.
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16/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
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05/10/2022 04:10
Decorrido prazo de CIPAC-COMPANHIA PARAENSE DE ARTEFATOS DE CONCRETO em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 06:10
Decorrido prazo de CIPAC-COMPANHIA PARAENSE DE ARTEFATOS DE CONCRETO em 23/09/2022 23:59.
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01/09/2022 02:48
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/12/2021 23:59.
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28/10/2021 02:56
Decorrido prazo de CIPAC-COMPANHIA PARAENSE DE ARTEFATOS DE CONCRETO em 27/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:41
Decorrido prazo de CIPAC-COMPANHIA PARAENSE DE ARTEFATOS DE CONCRETO em 18/10/2021 23:59.
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18/10/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 23:13
Publicado Despacho em 23/09/2021.
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24/09/2021 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0811911-98.2017.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Dívida Ativa] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Polo Passivo: Nome: CIPAC-COMPANHIA PARAENSE DE ARTEFATOS DE CONCRETO Endereço: Estrada do Quarenta Horas, S/N, KM 04, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO MARIA BEZERRA - PA6538PA DESPACHO
Vistos.
Anexo, a resposta do sistema Sisbajud.
Expeçam-se os expedientes que forem necessários, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
ANANINDEUA , 2 de junho de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
21/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/07/2021 23:59.
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13/07/2021 00:48
Decorrido prazo de CIPAC-COMPANHIA PARAENSE DE ARTEFATOS DE CONCRETO em 12/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:38
Decorrido prazo de CIPAC-COMPANHIA PARAENSE DE ARTEFATOS DE CONCRETO em 02/07/2021 23:59.
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11/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0811911-98.2017.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Dívida Ativa] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Polo Passivo: Nome: CIPAC-COMPANHIA PARAENSE DE ARTEFATOS DE CONCRETO Endereço: Estrada do Quarenta Horas, S/N, KM 04, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO MARIA BEZERRA - PA6538PA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 – Considerando que o executado foi devidamente citado e não pagou o débito fiscal ou opôs embargos, conforme certificado pelo cartório, DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro, ante a ordem prioritária constante no artigo 11, inciso I, da Lei nº 6.830/80, motivo pelo qual DETERMINO e PROCEDO a penhora on-line, via SISBAJUD no valor atualizado na petição. 2 - Restando frutífera a penhora, determino a imediata transferência dos valores para Subconta judicial vinculada ao processo, sem a necessidade de lavratura de termo de penhora, devendo o executado ser intimado através de seu representante processual ou pessoalmente, no caso de não ter constituído advogado, para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão dos valores penhorados em renda em favor do exequente; 3 – DETERMINO a restrição via sistema RENAJUD; 4 – DETERMINO a inclusão do CNPJ/CPF do Executado no cadastro de inadimplentes, através do Sistema SERASAJUD, com arrimo no art. 782, §3º do CPC/2015, bem como em consonância com a portaria n° 5890/2017-GP que instituiu, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro Grau do Estado do Pará, a política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal, visando o cumprimento da META 5 do CNJ; 5 – Após 48h (quarenta e oito), necessários ao recebimento e juntada da resposta do sistema SISBAJUD, faça os autos conclusos. 6 – SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ANANINDEUA , 27 de maio de 2021 . ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
10/06/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 15:29
Conclusos para despacho
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28/05/2021 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2021 08:28
Conclusos para decisão
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13/05/2021 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2021 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/05/2021 23:59.
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16/04/2021 02:43
Decorrido prazo de CIPAC-COMPANHIA PARAENSE DE ARTEFATOS DE CONCRETO em 13/04/2021 23:59.
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14/04/2021 01:16
Decorrido prazo de CIPAC-COMPANHIA PARAENSE DE ARTEFATOS DE CONCRETO em 12/04/2021 23:59.
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08/03/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2020 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 10:28
Conclusos para decisão
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08/07/2020 10:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2020 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2020 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2020 00:20
Decorrido prazo de CIPAC-COMPANHIA PARAENSE DE ARTEFATOS DE CONCRETO em 30/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 09:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 12:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/02/2020 10:32
Conclusos para julgamento
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17/02/2020 10:32
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2020 08:32
Conclusos para decisão
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28/09/2019 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 27/09/2019 23:59:59.
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14/08/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 12:31
Conclusos para despacho
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29/07/2019 12:31
Movimento Processual Retificado
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24/08/2018 13:50
Conclusos para decisão
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24/08/2018 13:50
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2018 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARá em 23/08/2018 23:59:59.
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09/07/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2018 14:25
Juntada de identificação de ar
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05/07/2018 14:22
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2018 15:40
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2018 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2018 10:55
Conclusos para despacho
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21/11/2017 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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