TJPA - 0813118-81.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 11:21
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 11:21
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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26/05/2024 01:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO CASTRO DIAS em 23/05/2024 23:59.
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18/05/2024 06:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO CASTRO DIAS em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 04:58
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
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20/04/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 12:25
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 04:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO CASTRO DIAS em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 20:19
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 10:49
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 27/03/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 13:06
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 27/03/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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28/11/2023 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2023 02:00
Decorrido prazo de DAMIANA CASTRO DIAS em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 06:13
Decorrido prazo de DAMIANA CASTRO DIAS em 22/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:17
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 11:17
Conclusos para decisão
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07/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 03:10
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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07/02/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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25/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:10
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 01:00
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 10:51
Conclusos para despacho
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31/08/2021 10:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 01:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO CASTRO DIAS em 08/07/2021 23:59.
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25/06/2021 03:12
Decorrido prazo de DAMIANA CASTRO DIAS em 24/06/2021 23:59.
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20/06/2021 21:20
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2021 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2021 13:52
Juntada de Outros documentos
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11/06/2021 10:13
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 10:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0813118-81.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: DAMIANA CASTRO DIAS Nome: RAIMUNDO CASTRO DIAS Endereço: Passagem Augusto Lobato, 12, Entrada para Rua Betania, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-480 DA CURATELA PROVISÓRIA DAMIANA CASTRO DIAS, já qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE INTERDIÇÃO com vistas à interdição do seu irmão- Sr. RAIMUNDO CASTRO DIAS, o qual apresenta prejuízo cognitivo, com prejuízo de atenção, memória e planejamento, bem como prejuízo global de funcionamento, sendo incapaz de discursar, e é analfabeto. - caracterizando doença irreversível.
CID 10: F71.1, conforme laudo médico de ID 23701662 - Pág. 1, assim é incapacitado definitivamente para pratica dos atos da vida civil.
Requereu a nomeação como curadora provisória do interditando, a fim de lhe prover os cuidados necessários, eis que depende dela para a sua sobrevivência e bem-estar.
O interditando sofre com essa doença de natureza definitiva e progressiva, por se tratar de doença crônica e degenerativa que o impede de exercer os atos da vida civil.
Relatados passo a decidir a tutela antecipada.
Em decorrência da situação atual que se encontra o interditando, ou seja, a priori, sem poder gerir os atos da sua vida civil, verifica-se ser indispensável a intervenção imediata do Poder Judiciário.
A requerente é irmã do interditando que, pela análise dos documentos acostados à exordial, já tem sido, na prática, a pessoa responsável pelo interditando.
Assim, considerando a documentação acostada aos autos, a situação de saúde do interditando e o fato de a requerente ser irmã deste, com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC/15, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a curatela provisória do interditando o Sr. RAIMUNDO CASTRO DIAS razão pela qual NOMEIO para tanto a Sra. DAMIANA CASTRO DIAS, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, entrar em contato com a vara/ 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém , via e-mail ([email protected]) para assim agendar o comparecimento à secretaria/UPJ desta vara para prestar o compromisso legal de curadora provisória.
Frise-se que a presente curatela provisória se restringirá à representação do curatelado nos atos da vida civil, com poderes limitados, a princípio, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes da interditanda, com vistas a assisti-la, fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza a curadora a realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do interditando, SALVO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 4.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência para entrevista das partes. 5.
Cite-se o(a) interditando(a), devendo constar do mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado de citação. 6.
Intimem-se as partes e o representante do Ministério Público. 7.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação/intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 e 011/2009 – CJRMB.
Belém-PA, 28 de maio de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
31/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2021 12:15
Conclusos para decisão
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28/05/2021 12:15
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2021 20:46
Juntada de Petição de parecer
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20/04/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 18:03
Conclusos para decisão
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25/02/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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