TJPA - 0803369-86.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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07/02/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:37
Homologada a Transação
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14/07/2023 13:02
Conclusos para decisão
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14/07/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 22:35
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 22:35
Decorrido prazo de MANOEL DO ESPIRITO SANTO SILVA PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 14:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 14:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 11:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2023 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/02/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 10:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/02/2023 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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22/09/2022 10:51
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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22/09/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 23/08/2022 05:04.
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28/08/2022 02:19
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 23/08/2022 05:03.
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19/08/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
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10/05/2022 06:30
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 05/05/2022 23:59.
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09/05/2022 05:45
Decorrido prazo de MANOEL DO ESPIRITO SANTO SILVA PEREIRA em 04/05/2022 23:59.
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28/04/2022 01:40
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0803369-86.2020.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte RECLAMADA: LOCALIZA RENT A CAR SA, através de seus patronos, da Audiência de CONCILIAÇÃO redesignada para o dia 22/09/2022 10:30, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Advertências: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO A QUALQUER AUDIÊNCIA, e, no caso de pessoa jurídica, através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, art. 9, parágrafo 4º, implicará na REVELIA (considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano), arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamada fica ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90). 2.
NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas provas admitidas em direito e que forem entendidas como necessárias, inclusive testemunhais, no máximo de três.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 3.
No caso da parte reclamada constituir advogado, este deverá efetivar seu CADASTRAMENTO e HABILITAÇÃO no Sistema PJE, conforme art. 9º, §2º da Resolução n.º 005/2008-GP, sob pena de seus atos serem havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos (art. 37, parágrafo único do CPC).
A íntegra dos presentes autos encontra-se no endereço web http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Ananindeua-PA, 26 de abril de 2022.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. -
26/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:28
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/09/2022 10:30 em/para 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, #Não preenchido#.
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24/04/2022 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 13:17
Conclusos para decisão
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26/10/2021 13:13
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2021 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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26/10/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
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26/10/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 00:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 00:13
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/06/2021 23:59.
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10/06/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0803369-86.2020.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte RECLAMADA: LOCALIZA RENT A CAR SA, através de seus patronos, da Audiência de CONCILIAÇÃO redesignada para o dia 26/10/2021 09:00, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Advertências: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO A QUALQUER AUDIÊNCIA, e, no caso de pessoa jurídica, através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, art. 9, parágrafo 4º, implicará na REVELIA (considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano), arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamada fica ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90). 2. NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas provas admitidas em direito e que forem entendidas como necessárias, inclusive testemunhais, no máximo de três.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 3.
No caso da parte reclamada constituir advogado, este deverá efetivar seu CADASTRAMENTO e HABILITAÇÃO no Sistema PJE, conforme art. 9º, §2º da Resolução n.º 005/2008-GP, sob pena de seus atos serem havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos (art. 37, parágrafo único do CPC).
A íntegra dos presentes autos encontra-se no endereço web http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. Ananindeua-PA, 8 de junho de 2021.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. -
08/06/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 16:52
Audiência Conciliação redesignada para 26/10/2021 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/04/2021 08:38
Juntada de Certidão
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12/04/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 11:55
Audiência Conciliação designada para 13/04/2021 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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23/10/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 11:17
Conclusos para despacho
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07/10/2020 11:17
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 02:03
Decorrido prazo de MANOEL DO ESPIRITO SANTO SILVA PEREIRA em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 02:03
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 22/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 10:55
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2020 09:40 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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14/07/2020 10:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2020 18:17
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 16:12
Audiência Conciliação redesignada para 26/08/2020 09:40 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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25/06/2020 08:28
Juntada de Certidão
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29/05/2020 18:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2020 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2020 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2020 07:58
Expedição de Mandado.
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29/05/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2020 18:06
Conclusos para decisão
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13/05/2020 18:06
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 06:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 13:35
Conclusos para despacho
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22/04/2020 13:35
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2020 17:48
Audiência Conciliação designada para 25/06/2020 09:20 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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20/04/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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