TJPA - 0008579-38.2017.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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09/03/2023 15:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/03/2023 15:47
Baixa Definitiva
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20/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 14:54
Publicado Ementa em 23/01/2023.
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04/02/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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20/12/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME DE TRÁFICO DE DROGA – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 600 (SEISCENTOS) DIAS MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME FECHADO.
APELANTE PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DISPOSTO NO ARTIGO 28, DA LEI 11.343/2006 – Impossibilidade.
A materialidade do crime de tráfico de drogas, resta perfeitamente comprovada, através do Auto de apresentação e apreensão, bem como pelo Laudo toxicológico definitivo, que comprovou que os 88 (oitenta e oito) papelotes de droga apreendidos, se tratavam de “cocaína”.
A autoria, de igual forma, pelos depoimentos colhidos na fase policial, confirmados em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Os policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do apelante, narraram de forma uníssona o cometimento do crime de tráfico de drogas, pelo que inviável a sua desclassificação para o artigo 28, da Lei 11.343/2006.
REDUÇÃO OU FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – Inocorrência.
Magistrado fixou a reprimenda inicial em 07 (sete) anos de reclusão, por considerar a culpabilidade desfavorável ao apelante, face o alto poder viciante da droga, aliado ao artigo 42 da Lei 11.343/2006.
FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – Improcedência.
Apelante reincidente.
CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, da 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora-Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. -
19/12/2022 23:46
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:51
Conhecido o recurso de JUSTIÇA PÚBLICA (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI), RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: *64.***.*35-20 (PROCURADOR) e ROBSON DA SILVA MONTEIRO - CPF: *37.***.*96-02 (APELANTE) e não-provido
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15/12/2022 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 16:48
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
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27/05/2021 13:47
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 08:46
Juntada de Outros documentos
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18/04/2021 20:08
Juntada de Outros documentos
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18/04/2021 16:33
Juntada de Outros documentos
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16/04/2021 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2021 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2021 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2021 19:38
Processo migrado do Sistema Libra
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19/01/2021 10:06
REMESSA INTERNA
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15/01/2021 14:04
Remessa
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15/01/2021 13:35
OUTROS
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15/01/2021 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/01/2021 13:33
Remessa - Remessa
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13/01/2021 07:23
A SECRETARIA
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17/11/2020 12:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/10/2020 11:27
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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31/08/2020 16:59
RETORNO A VARA DE ORIGEM NA 1ª INSTANCIA - Remessa/Retorno de autos à vara de origem (Comarca de Belém, com Of. 698/2020 para diligência. Autos com 78 fls. em 01 vol.,01 apenso e 02 mídias dig. Entregue no setor de correspondências para postagem.
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31/08/2020 16:57
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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31/08/2020 16:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/08/2020 15:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/08/2020 15:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/08/2020 15:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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04/08/2020 15:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/07/2020 10:16
OUTROS
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06/07/2020 14:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2542-82
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06/07/2020 14:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/07/2020 14:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/07/2020 14:38
Remessa
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28/01/2020 09:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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28/01/2020 09:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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19/12/2019 10:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : LUIZ ALBERTO TUJI DE CASTRO
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19/12/2019 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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18/12/2019 11:39
MANDADO(S) A CENTRAL - Autos com Mandado de Intimação à DP para apresentação das razões recursais em favor do apelante (01 volume e 01 apenso).
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18/12/2019 11:38
Remessa - Autos com Mandado de Intimação à DP para apresentação das razões recursais em favor do apelante (01 volume e 01 apenso).
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18/12/2019 10:03
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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18/12/2019 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/10/2019 15:08
PREPARACAO DE MANDADO
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12/10/2019 10:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/10/2019 14:13
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28531 - SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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09/10/2019 15:36
RESENHA
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03/10/2019 15:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/10/2019 15:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/10/2019 15:28
Mero expediente - Mero expediente
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03/10/2019 14:28
A SECRETARIA - r,ct,mp
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18/09/2019 11:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/09/2019 15:48
A SECRETARIA - contendo 65 folhas, em 01 volume, com 01 apenso e 01 mídia conforme descrito na folha 64.
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17/09/2019 15:48
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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16/09/2019 11:47
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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16/09/2019 11:47
Remessa - 01 VOL COM 01 APENSO (01 MÍDIA).
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16/09/2019 11:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA DE NA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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