TJPA - 0805055-67.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:47
Arquivado Provisoriamente
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09/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:56
Determinado o arquivamento definitivo
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09/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
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26/04/2025 03:48
Decorrido prazo de JOCIVALDO REIS GOMES DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 08:37
Juntada de identificação de ar
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08/04/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2025 21:48
Decorrido prazo de JOCIVALDO REIS GOMES DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:24
Decorrido prazo de JOCIVALDO REIS GOMES DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:40
Decorrido prazo de JOCIVALDO REIS GOMES DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA CEREJA GOMES em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:53
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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17/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
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06/07/2024 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/07/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 02:52
Decorrido prazo de JOCIVALDO REIS GOMES DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA CEREJA GOMES em 24/01/2024 23:59.
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03/02/2024 05:38
Decorrido prazo de JOCIVALDO REIS GOMES DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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30/11/2023 02:24
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/06/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2022 09:39
Conclusos para decisão
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22/06/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 13:33
Juntada de Certidão
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29/03/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA CEREJA GOMES em 10/02/2021 23:59.
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08/03/2021 02:21
Decorrido prazo de JOCIVALDO REIS GOMES DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59.
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07/03/2021 04:10
Decorrido prazo de JOCIVALDO REIS GOMES DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59.
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20/01/2021 12:37
Juntada de Outros documentos
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0805055-67.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: JOCIVALDO REIS GOMES DOS SANTOS Endereço: Travessa Curuzu, 171, Casa A, Fundos, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-110 RÉU: Nome: RAIMUNDA CEREJA GOMES Endereço: Travessa Curuzu, 171, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-110 Nomeio, a priori, como inventariante JOCIVALDO REIS GOMES DOS SANTOS, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Ainda, quanto as custas processuais, estão são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que o espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficarem suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que o inventariante deverá tomar as providências para quitação de toda as custas, caso não se vislumbre a hipossuficiência.
Cite-se a herdeira SANDRA TEREZINHA GOMES DOS SANTOS, residente e domiciliada à Trav.
Curuzú, 171, bairro: Pedreira, CEP 66085-110, Belém/PA para se manifestar nos autos.
Intimar e cumprir. Expeça-se o necessário. Belém, 18 de janeiro de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
19/01/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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