TJPA - 0805230-06.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 12:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/02/2023 12:53
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/02/2023 09:01
Decorrido prazo de ELIOMAR JANUARIO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 07:54
Transitado em Julgado em 10/01/2023
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06/02/2023 07:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0805230-06.2022.8.14.0017 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: AL.
SANTOS, Nº 1420, 9º ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 REQUERIDO: ELIOMAR JANUARIO DA SILVA Nome: ELIOMAR JANUARIO DA SILVA Endereço: AV PIO XII, 2253, CASA, BANANAL, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 SENTENÇA As partes celebraram acordo extrajudicial, estando os termos da avença já devidamente juntados aos autos. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se que as partes são legítimas e estão representadas, bem como que o objeto do acordo é legítimo.
Prevê o art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Dessa forma, diante do acordo celebrado entre as partes, o presente processo deve ser extinto.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entre as partes, pelo que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas conforme previsto no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Marília de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
11/01/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 19:11
Homologada a Transação
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08/01/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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08/01/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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04/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:31
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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