TJPA - 0007469-21.2017.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 08:44
Juntada de Alvará
-
04/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2023 15:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/07/2023 11:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2021 23:59.
-
13/09/2021 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 09:32
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 09:26
Juntada de Ofício
-
10/08/2021 12:04
Transitado em Julgado em 06/08/2021
-
06/08/2021 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MEDICILANDIA em 05/08/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:31
Decorrido prazo de CELSO TRZECIAK em 06/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA ______________________________________________________________________________ PROCESSO nº: 0007469-21.2017.8.14.0072 SENTENÇA Analisando os autos, observo tratar-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposto por MUNICIPIO DE MEDICILANDIA, que tem por objeto a herança jacente deixada pelo de cujus FRANCISCO TAVARES DA SILVA, referente ao valor de R$11.000,00 (onze mil reais) que se encontra depositado no Banco Bradesco, agência 1011, conta 0066466-9.
Cabe ressaltar que o de cujus residia na Casa do Idoso do Município de Medicilândia, local onde veio a falecer.
Este Juízo procedeu à abertura de inventário de ofício, nomeando a Sra.
JOVILDE CORBARI, coordenadora da Casa do Idoso à época, como inventariante, tendo em vista inexistirem herdeiros que possam ocupar o cargo.
O Município de Medicilândia, polo ativo da presente demanda, e manifestou-se pela expedição de alvará para levantamento dos valores.
Foi expedido edital de citação aos interessados incertos e desconhecido, tendo o prazo transcorrido in albis.
Em manifestação ao requerido à exordial, o Ministério Público tece argumentação sobre a necessidade de observar-se o disposto ao art. 741 do CPC, desta forma, requerendo a expedição dos editais faltante até que se completem 3 (três) e possa ser declarada vacante a herança deixada pelo de cujus, bem como proceder-se com o depósito dos valores em juízo, a fim de aguardar o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos da abertura da sucessão. É, em síntese, o relatório.
Passo a julgar.
Evitando digressões jurídicas, observo que os autos tramitam perante este Juízo há cerca de 3 (três) anos e que o procedimento para declaração da vacância da herança fora devidamente seguido.
Contudo, é de bom alvitre reparar no que preconiza o art. 1.822 do Código Civil brasileiro: Art. 1.822.
A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
Neste interim, observa-se que não transcorreu até a presente data o prazo disposto no artigo supra, carecendo, desta forma, que haja a suspensão dos autos até que o município possa fazer o levantamento dos valores.
Porém, cabe dizer, que tal suspensão em nada inviabiliza o reconhecimento da vacância, sendo reafirmado tal entendimento pelo exposto no art. 743, §2º do CPC, vejamos: Art. 743.
Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante. § 2º Transitada em julgado a sentença que declarou a vacância, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os credores só poderão reclamar o seu direito por ação direta.
Soma-se ao já exposto o fato de que os editais previstos no art. da lei processual civil foram expedidos sem que houvesse notícias de eventuais herdeiros habilitados, razão pela qual DECLARO VACANTE A HERANÇA deixada por FRANCISCO TAVARES DA SILVA.
Sendo assim, não havendo outros interessados em se habilitar no presente processo, sua extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados ao ID. 19188203 e DETERMINO a transferência dos valores depositados na conta 0066466-9, agência 1011, Banco Bradesco, para subconta vinculada a este Juízo, referentes à HERANÇA VACANTE de FRANCISCO TAVARES DA SILVA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Suspendam-se os autos em secretaria e aguardem o transcurso do prazo constante ao art. 1.822 do Código Civil, após, expeça-se alvará e intime-se o requerente para levantamento dos valores depositados pelo Município de Mediciândia ou seu patrono, se este tiver poderes para tanto.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Realizada a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, ALVARÁ, OFICIO E CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIADADE PODERÁ SER VERIFICADA EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO Medicilândia/PA, 08 de junho de 2021.
ALVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Medicilândia -
14/06/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:48
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2021 11:39
Conclusos para julgamento
-
08/06/2021 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 14:56
Processo migrado do Sistema Libra
-
13/06/2020 23:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2020 23:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/03/2020 21:58
OUTROS
-
14/02/2020 11:47
AGUARDANDO PRAZO
-
12/02/2020 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2020 11:41
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
16/11/2019 22:14
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
13/11/2019 09:53
OUTROS
-
25/10/2019 10:10
AGUARDANDO PRAZO
-
30/09/2019 08:40
AGUARDANDO PRAZO
-
25/09/2019 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2019 09:03
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
23/09/2019 13:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/09/2019 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2019 10:28
Mero expediente - Mero expediente
-
13/09/2019 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/09/2019 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/09/2019 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/09/2019 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/09/2019 15:51
OUTROS
-
10/09/2019 11:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3337-88
-
10/09/2019 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2019 11:20
Remessa
-
10/09/2019 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2019 11:16
Remessa - Encaminhado através do Ofício nº 225/2019-CIV, para ciência e/ou manifestação
-
25/07/2019 11:50
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
25/07/2019 11:50
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
25/07/2019 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 11:52
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
04/06/2019 14:18
OUTROS
-
04/06/2019 13:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/06/2019 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/06/2019 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/06/2019 13:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/06/2019 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/06/2019 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/06/2019 12:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8460-10
-
04/06/2019 12:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/06/2019 12:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/06/2019 12:54
Remessa - OFICIO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
-
20/05/2019 15:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8660-42
-
20/05/2019 15:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2019 15:12
Remessa - Petição (sem os Autos) oriunda da Procuradoria Geral do Estado do Pará/PGE.
-
20/05/2019 15:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2019 08:44
Remessa
-
03/05/2019 13:06
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
03/05/2019 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2019 13:06
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
01/05/2019 14:49
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
25/04/2019 12:03
OUTROS
-
25/04/2019 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2019 10:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1933-33
-
25/04/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2019 10:27
Remessa
-
20/02/2019 09:19
VISTAS AO PROMOTOR
-
19/02/2019 11:38
AGUARDANDO REMESSA MP
-
19/02/2019 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2019 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2019 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/02/2019 12:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8292-44
-
12/02/2019 12:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2019 12:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2019 12:59
Remessa - MP REQUER VISTAS DOS AUTOS
-
23/11/2018 08:39
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
12/09/2018 13:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante INGRYD OLIVEIRA COUTO (23785546), que representa a parte MUNICIPIO DE MEDICILANDIA (6942283) no processo 00074692120178140072.
-
12/09/2018 13:09
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante WILSON DOS SANTOS MARTINS, que representava a parte MUNICIPIO DE MEDICILANDIA no processo 00074692120178140072.
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12/09/2018 13:09
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ALTAIR KUHN, que representava a parte MUNICIPIO DE MEDICILANDIA no processo 00074692120178140072.
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12/09/2018 13:09
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ERNANI DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR, que representava a parte MUNICIPIO DE MEDICILANDIA no processo 00074692120178140072.
-
12/09/2018 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2018 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2018 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2018 12:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0985-97
-
28/08/2018 12:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2018 12:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2018 12:08
Remessa
-
09/07/2018 14:50
AGUARDANDO PRAZO
-
05/07/2018 12:02
OUTROS
-
05/07/2018 12:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/07/2018 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2018 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/06/2018 09:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/06/2018 09:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/06/2018 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2018 09:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/06/2018 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2018 08:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MEDICILÂNDIA, : ALVARO FERREIRA DE SIQUEIRA
-
25/06/2018 08:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/06/2018 12:48
OUTROS
-
12/06/2018 11:56
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/06/2018 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2018 11:56
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/06/2018 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2018 11:54
Citação CITACAO
-
12/06/2018 11:52
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
12/06/2018 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2018 09:58
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
09/03/2018 09:17
OUTROS
-
20/02/2018 11:01
OUTROS
-
31/01/2018 11:51
VISTAS AO PROMOTOR
-
22/01/2018 13:35
AGUARDANDO REMESSA MP
-
17/01/2018 14:47
OUTROS
-
17/01/2018 13:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/01/2018 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2018 13:23
Mero expediente - Mero expediente
-
06/12/2017 13:24
OUTROS
-
06/12/2017 10:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/12/2017 13:43
OUTROS
-
30/11/2017 13:45
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MEDICILÂNDIA, Vara: VARA UNICA DE MEDICILANDIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MEDICILANDIA, JUIZ RESPONDENDO: ANDRE SOUZA DOS ANJOS
-
30/11/2017 13:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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