TJPA - 0801200-26.2020.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 06:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MARILENE DIAS MAGALHAES em 13/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:11
Apensado ao processo 0803768-10.2023.8.14.0201
-
15/06/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 13:52
Juntada de Alvará
-
13/06/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 04:07
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
03/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
31/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:37
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
27/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
26/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 08:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:42
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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04/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:21
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
28/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
24/04/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 01:43
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 13:53
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 12:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/12/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 04:39
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 15/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801200-26.2020.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo as partes para, no prazo comum de de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os esclarecimento prestados pela perita Filomena Brandão Cardoso Rebello no documento de ID 77076946.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 20 de setembro de 2022.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
20/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 23:52
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 08:01
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/09/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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30/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:45
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 13:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/09/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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01/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 02:42
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801200-26.2020.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILENE DIAS MAGALHAES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO 1.
Diante da manifestação de ID nº. 53065087 da perita judicial, bem como do depósito realizado a titulo de honorários judiciais em ID nº. 45448170, determino que se proceda o levantamento do valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referentes a pagamento do valor da perícia apresentada em ID nº. 53065087 por meio de transferência eletrônica, em favor de: FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO // CPF Nº: *23.***.*90-00// BANCO DO BRASIL// AGÊNCIA: 5752-5// CONTA: 20.818-3// Expeça-se o respectivo Alvará Judicial para transferência dos valores. 3.
Devidamente levantados os valores, certifique a Secretaria Judicial a apresentação dos memoriais finais. 4.
Após, remetam-se, preliminarmente ao julgamento, os autos à UNAJ para custas finais. 5.
Havendo custas judicias pendentes, intime-se a parte autora para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. 6.Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença. 7.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 13 de abril de 2022.
SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial -
18/04/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 02:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:49
Decorrido prazo de MARILENE DIAS MAGALHAES em 08/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 20:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801200-26.2020.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Ante a resposta, enviada pela Médica Perita Dra.
Filomena Brandão Barroso Rebello no ID 48817541, intimo as partes autora e ré, da data designada para a realização do Exame Pericial na pessoa do autor, a saber: dia 07/03/2022, às 11h, no seguinte endereço: Av.
Gov.
José Malcher, n° 1077, sala 1410, Centro Empresarial Acrópole, em frente à Tv.
Joaquim Nabuco, entre a Rua D.
Romualdo de Seixas e Vila Alda Maria, bairro de Nazaré - Belém.
INTIMO, ainda, a parte autora para apresentar na ocasião seus documentos pessoais (RG, CPF, CTPS) e os laudos, atestados, declarações de fisioterapia, receitas, comprovação de período de benefício (Auxílio-doença) ou de concessão de licença saúde (se funcionária pública), sumário de alta (procedimento cirúrgico), relatório atualizado do médico assistente e outros documentos, que tenham relação com o caso.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 10 de fevereiro de 2022.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/02/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2022 01:00
Decorrido prazo de MARILENE DIAS MAGALHAES em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/01/2022 23:59.
-
21/12/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2021.
-
04/12/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo as partes, por seus procuradores, a se manifestarem sobre a nomeação do perito e sobre o valor cobrado a título de honorários, indicar assistente técnico e apresentarem seus quesitos (se já não os tiverem apresentado), no prazo comum de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 465, §1º, do CPC, para regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 1 de dezembro de 2021.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
01/12/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 08:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
08/11/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 07:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801200-26.2020.8.14.0201 [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: MARILENE DIAS MAGALHAES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Em análise aos autos, verifico que a Advogada da parte autora requereu a antecipação da audiência de instrução (ID27999953).
Considerando a exiguidade de tempo até a data sugerida pela patrona da autora, bem como a extensa pauta de audiências deste Juízo, INDEFIRO o pedido e mantenho a data designada.
Dê ciência à requerente.
Distrito de Icoaraci, 28 de junho de 2021 CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
01/07/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801200-26.2020.8.14.0201 [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: MARILENE DIAS MAGALHAES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO Considerando os protocolos médicos e sanitários recomendados pelos Órgãos de vigilância sanitária e da Organização Mundial de Saúde – OMS e das determinações contidas nas resoluções conjuntas expedidas por este Tribunal que buscam prevenir e evitar aglomerações e a disseminação do contagio do CORONA VIRUS, mediante adoção de medidas preventivas; Bem como diante da apresentação dos e-mails do autor e seu patrono (ID nº 27653373) e dos réus e seu patrono (ID nº. 27552318) DETERMINO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2021, ÀS 09H30 DE FORMA REMOTA, por meio eletrônico de videoconferência (Sistema de vídeo/áudio com acesso à internet), a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15.
Advirto, novamente, que todos que participarão da audiência que deverão estar no dia e horário marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email.
Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando. Caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento. A audiência será gravada em áudio/imagem e será colocada a disposição das partes por meio digital, podendo ser gravada também por qualquer das partes e seus advogados. A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI. Distrito de Icoaraci, 9 de junho de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/06/2021 08:53
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/11/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
10/06/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 02:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:25
Decorrido prazo de MARILENE DIAS MAGALHAES em 07/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 20:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2020 12:06
Juntada de Petição de identificação de ar
-
18/11/2020 08:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
18/11/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 06:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2020 10:23
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 01:17
Decorrido prazo de MARILENE DIAS MAGALHAES em 29/10/2020 23:59.
-
30/10/2020 01:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/10/2020 23:59.
-
28/10/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2020 10:21
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 10:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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