TJPA - 0849472-71.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 11:32
Audiência Una cancelada para 23/02/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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27/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
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14/03/2023 12:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 08:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 06:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/03/2023 23:59.
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27/02/2023 01:38
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0849472-71.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA.
REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte Autora se manifestou nos autos, requerendo a desistência da ação (ID 86711456 - Pág. 1).
Conforme Enunciado n. 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, “[a] desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”, o que se aplica aos presentes autos.
Ante o exposto, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Transitado em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
23/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:10
Extinto o processo por desistência
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23/02/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 05:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 21:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 21:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
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05/02/2023 21:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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05/02/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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29/01/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/01/2023 23:59.
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0849472-71.2022.8.14.0301 Reclamante: MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA Reclamado: BANCO PAN S/A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23/02/2023 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGY0ZTZhNDQtMDAyYi00NWQ2LTk1ZWMtZDU1ZWRkYjExYzQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 10 de janeiro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA Destinatário: REU: BANCO PAN S/A.
Via PJE e DJE. -
10/01/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/08/2022 23:59.
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07/08/2022 01:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 04/08/2022 23:59.
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06/08/2022 05:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/08/2022 23:59.
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28/07/2022 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 22:26
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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22/07/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 12:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/07/2022 23:59.
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22/07/2022 12:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 11/07/2022 23:59.
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19/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2022 14:21
Conclusos para decisão
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24/06/2022 00:14
Publicado Despacho em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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21/06/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:03
Conclusos para despacho
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20/06/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 19:58
Audiência Una designada para 23/02/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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08/06/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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