TJPA - 0007725-98.2018.8.14.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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15/03/2023 09:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/03/2023 09:45
Baixa Definitiva
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04/02/2023 14:55
Publicado Ementa em 23/01/2023.
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04/02/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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23/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 10:43
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
O acusado negou-se a sair de sua cela para ir a audiência designada, por sua livre e espontânea vontade, inexistência de prejuízo nos autos, vez que foi representado no ato por Defensor Dativo.
Preliminar rejeitada.
MÉRITO.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIêNCIA DE PROVAS.
Materialidade e autoria delitiva devidamente comprovada.
APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DA LEI DE DROGAS.
Impossibilidade.
Existência de várias condenações em seu desfavor.
Reincidência comprovada.
PREQUESTIONAMENTO.
Basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e fundamentar o seu posicionamento acerca das matérias ventiladas no pleito defensivo.
Desnecessidade de manifestação expressa sobre as teses ventiladas neste recurso, como prequestionamento da matéria.
Existência de prequestionamento ficto.
CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que à unanimidade de votos, conhece do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.
Desa.
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora -
19/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:42
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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16/12/2022 01:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/12/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 14:01
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 21:56
Juntada de Certidão
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29/04/2021 21:56
Juntada de Outros documentos
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29/04/2021 21:53
Juntada de Outros documentos
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29/04/2021 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2021 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2021 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2021 15:43
Processo migrado do Sistema Libra
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12/02/2021 10:23
REMESSA INTERNA
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02/02/2021 11:44
Remessa - AUTOS FÍSICOS SISTEMA LIBRA, ORA REMETIDOS SOB FINALIDADE DIGITALIZAÇÃO e POSTERIOR MIGRAÇÃO AO SISTEMA PJE, observado os termos da PORTARIA 1833/2020, datada de 03/09/2020 - (01 VOLUME(S)/01 APENSO(S)/02 MÍDIAS).
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02/02/2021 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/02/2021 11:43
Remessa - Remessa
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02/02/2021 11:36
PROCESSOS A DIGITALIZAR
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13/01/2021 13:33
A SECRETARIA - para secretaria para digitalização
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08/01/2020 15:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AUTOS CONCLUSOS AO RELATOR COM PARECER MINISTERIAL. (01 VOLUME/01 APENSO)
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23/09/2019 09:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/09/2019 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/09/2019 11:36
Mero expediente - Mero expediente
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19/09/2019 11:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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19/09/2019 11:34
A SECRETARIA - mp
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18/06/2019 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/06/2019 13:55
A SECRETARIA - contendo 103 folhas, em 01 volume, com 01 apenso.
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17/06/2019 13:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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13/06/2019 14:40
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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13/06/2019 14:40
Remessa - 1 apenso
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13/06/2019 14:40
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA DE NA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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